Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EXPRESS COMERCIO DE GAS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA DELBOSQUE MAJOR - SP250175
EXECUTADO: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS D E S P A C H O 1.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5021942-16.2020.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se a parte exequente para que comprove o levantamento do(s) valor(es) depositado(s) nos autos, no prazo de 30 dias. 2. Não sendo efetuado o levantamento, o que impede o arquivamento definitivo, nos termos da Resolução Conjunta PRES/CORE nº 21/2022, determino o sobrestamento do feito por dois anos e meio. 3. Decorrido o prazo acima estipulado, os autos serão reativados para que seja providenciada a conversão em renda da União do(s) valor(es) depositado(s). 4. Verificado o levantamento do(s) depósito(s), venham os autos conclusos para sentença de extinção. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.