Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JUCILEINE DOS SANTOS
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a)
REU: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - SP433538-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - SP424776-A Advogados do(a)
REU: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - SP34248, JOAO AUGUSTO FAVERY DE ANDRADE RIBEIRO - SP105836, MILENA PIRAGINE - SP178962-A D E S P A C H O 1. Id 271109327 – Considerando o cumprimento da determinação prevista no despacho de id 268501343,
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0009256-97.2008.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo intime-se a parte Autora representada pela DPU para se manifestar sobre o pedido de substituição da CEF pela EMGEA, em conformidade com o art. 109, § 1º, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Na concordância, promova a Secretaria a retificação do polo passivo, bem como a intimação da empresa pública para requerer o que entende de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Int. SãO PAULO, 20 de março de 2023.