Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: ANDERSON CARDOSO DE ANDRADE Advogado do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: JOAO PAULO ZAGGO - SP240374 D E S P A C H O Tendo em vista que não consta nos autos resposta ao ofício ID 243507443, oficie-se novamente a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder a transferência da fiança recolhida nos presentes autos em relação ao acusado ANDERSON CARDOSO DE ANDRADE, para a conta informada, devendo encaminhar aos autos o comprovante de transferência. Intimem-se. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público Federal. Oportunamente, arquivem-se. Por economia processual, cópia deste despacho servirá como o seguinte expediente: 1. OFÍCIO à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE NAVIRAÍ/MS Finalidade: Solicitar a transferência da fiança depositada nos presentes autos para a conta informada em nome de JOÃO PAULO ZAGGO, CPF 118.854.508-69, Banco Caixa Econômica Federal, agência 4224, conta corrente 24379-2. Cópias anexas: Petição ID 46704118 e guia de fiança ID 243652434 Naviraí/MS, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0000859-64.2013.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí