Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ADEMILSON APARECIDO CORREIA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: WILLIAM ROGER NEME - SP207370 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO ADEMILSON APARECIDO CORREIA: WILLIAM ROGER NEME - SP207370 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000184-67.2005.4.03.6108
Vistos. ID 364279453: O advogado atua em juízo nos exatos limites do mandato que lhe foi conferido (procuração no ID 243497461-pág. 149). E consoante o art. 105, do CPC, "a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica". Levantar depósito judicial é receber pagamento. Portanto, para a prática de tal ato, por expressa disposição legal, é imprescindível que o advogado comprove que possui poderes especiais. E, no entendimento deste juízo da 2ª Vara de Bauru, dos poderes para "receber quitação" e "dar quitação" não decorrem automaticamente poderes para receber pagamento, uma vez que a lei, também expressamente, distingue as duas situações, exigindo poderes especiais tanto para "dar quitação" como para "receber" pagamento. De qualquer modo, em sendo a procuração assinada, no mais das vezes, por quem não detém o conhecimento técnico do que se entende por "receber", ou "dar quitação", a dúvida se resolve mediante a apresentação de novo instrumento de mandato, em que expressa a manifestação de vontade do mandante de conceder ao mandatário poderes para realizar o levantamento de depósito judicial. Feito esse registro, informe o advogado constituído, no prazo de 05 dias, os dados bancários do próprio cliente, ou apresente procuração atualizada, com poderes expressos "para receber o depósito existente nos autos", ficando ciente desde já que deverá prestar contas da transferência para a parte em 5 dias. Após, à pronta conclusão. Bauru/SP, na data da assinatura. RAQUEL ALICE ZILLI CAVALCANTE Juíza Federal Substituta