Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GERMANO ALCA ALVARES Advogados do(a)
EXEQUENTE: FLAVIA RENATA ANEQUINI - SP160654, JULIANA LOPES PANDOLFI - SP159778
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCESSO ELETRÔNICO - SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2.ª Vara Federal de Bauru/SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0008859-14.2008.4.03.6108
Vistos, etc. Tendo em vista o implemento do julgado,DECLARO EXTINTAa fase de cumprimento de sentença e satisfeito o crédito, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e925, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, procedendo-se ao levantamento de eventual constrição judicial. Publique-se. Intime-se. Notifique-se o MPF. Via desta poderá servir de mandado de intimação/ofício. Bauru, data infra. Marcelo Freiberger Zandavali Juiz Federal