Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PAULO MURICY MACHADO PINTO - SP327268-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LARISSA NOLASCO - SP401816-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LIGIA NOLASCO - SP401817-A
EXECUTADO: ORTHOTECH EQUIPAMENTOS ORTOPEDICOS LTDA, MOYSES SAMUEL AGUIAR ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RENATA SANTOS GUEDES DE PAULA - SP294100 DESPACHO Petição retro:
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001841-54.2019.4.03.6144 Indefiro. O ônus de localizar bens do devedor passíveis de restrição é do exequente e não pode ser transferido ao Judiciário. Ademais, as garantias de paridade quanto aos ônus processuais e de igualdade de tratamento, previstas nos artigos 7º e 139, I, ambos do Código de Processo Civil, impõem ao Juízo a realização de diligências, em substituição às partes, apenas nas situações justificadas e comprovadas, nos moldes dos parágrafos do art. 319, do mesmo código. Isso porque tudo que consta dos autos são tentativas de bloqueio de ativos e de veículos, requeridas pela parte e deferidas pelo Juízo, sem que tenha havido mínimas tentativas próprias, pela exequente, de localização dos bens. Vale ressaltar que, embora o processo tenha impulso oficial, ele se constitui e se desenvolve no interesse da parte requerente, que também deve empregar meios próprios para a obtenção do bem da vida almejado no procedimento. À vista disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Transcorrido in albis o prazo acima assinalado, intime-se a parte interessada, por ato ordinatório, para dar prosseguimento ao feito sob consequência de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Intime-se e cumpra-se. Barueri-SP, data lançada eletronicamente. Assinatura eletrônica. MARILAINE ALMEIDA SANTOS Juíza Federal