Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 12 REGIAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: HEVELYN DE SOUZA MARTINS LOPES - MS11883-A
EXECUTADO: MUNICIPIO DE FATIMA DO SUL SENTENÇA A parte exequente informa que os créditos foram pagos e pede a extinção do feito. É o relato do necessário. DECIDO. O pedido comporta deferimento.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005428-29.2013.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC/2015. Libere-se eventual constrição. Expeça-se o necessário. Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando a devolução da carta precatória expedida independentemente de cumprimento. Serve a presente como ofício. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se. Campo Grande, data e assinatura digitais.