Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO DO SUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ABNER ALCANTARA SAMHA SANTOS - MS16460, ANA CRISTINA DUARTE BRAGA - MS8149, MICHELLE CANDIA DE SOUSA TEBCHARANI - MS9224
EXECUTADO: SOTOLANI & DAMICO LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: ANGELO LOURENZO DAMICO BEZERRA - MS22217 S E N T E N Ç A A parte exequente noticia a satisfação do débito e pede a extinção do feito (ID 380592508). É o relato do necessário. Decido. O pedido comporta deferimento, com a extinção do feito pelo adimplemento da dívida exequenda.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000361-85.2019.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC/2015. Libere-se eventual constrição, expedindo-se o necessário. Custas e honorários na forma da lei (art. 85, CPC e art. 14, § 4º, Lei 9.289/96). P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se. Campo Grande (MS), data e assinatura digitais.