Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A, MARCO AURELIO EBOLI Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCO AURELIO EBOLI - SP42222 Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA - SP156997, MARCO AURELIO EBOLI - SP42222, PERCIO FARINA - SP95262, SONIA GOMES - SP79966
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Processo em fase de pagamento de precatório. Requereu o advogado MARCO AURELIO EBOLI - OAB SP42222, o levantamento dos valores depositados. Foi proferida decisão que considerou que "[...] os valores requisitados e depositados em ID 186973910 - Pág. 127-132, são relativos aos honorários de sucumbência, correspondentes a 5% de cada depósito efetuado em favor da parte autora, reservados aos advogados que atuaram no feito até o trânsito em julgado, Dr. Persio Farina - OAB/SP 95.262, Dra. Sonia Gomes - OAB/SP 79.966, Dr. Marco Aurélio Eboli - OAB/SP 42.222", bem como determinou a intimação dos advogados para informar "[...] como será realizada a divisão dos valores reservados e que já encontram-se depositados em ID 186973910 - Pág. 127-132" e, para apresentar dados bancários para possibilitar o levantamento. O advogado PERCIO FARINA informou que entende que o valor deve ser dividido em partes iguais, indicou dados bancários e disse que não haverá incidência de imposto de renda (nums. 275344133 e 278741989). Os advogados MARCO AURELIO EBOLI e SONIA GOMES foram intimados e deixaram de indicar dados bancários para o levantamento, bem como sobre qual seria a divisão dos valores. É o relatório. Procedo ao julgamento. Tendo em vista que advogados MARCO AURELIO EBOLI e SONIA GOMES deixaram de se manifestar sobre qual seria a divisão dos valores, a questão foi abrangida pela preclusão e não cabe mais discussão a respeito. O valor será dividido em partes iguais, conforme indicação do advogado PERCIO FARINA. Decido. 1. Os depositados ao num. 186973910 - Págs. 127-132, serão divididos em 3 partes iguais para levantamento pelos advogados. 2. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para transferência de 1/3 dos valores depositados ao num. 186973910 - Págs. 127-132 para a conta do advogado PERCIO FARINA, conforme dados indicados aos nums. 275344133 e 278741989, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC. 3. Noticiada a transferência, remeta-se o processo ao arquivo sobrestado, até que os advogados MARCO AURELIO EBOLI e SONIA GOMES indiquem dados que possibilitem a expedição de ofício de transferência em seu favor. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0016519-21.1987.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo