Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LEIA DIAS PEREIRA SOARES ADVOGADO do(a)
AUTOR: EVANDRO COLASSO FERREIRA - SP343100 ADVOGADO do(a)
AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, IMOBILIARIA MARK IN LTDA., CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SANTA RITA II ADVOGADO do(a)
REU: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG98984 ADVOGADO do(a)
REU: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079 ADVOGADO do(a)
REU: SAVERIO ORLANDI - SP136642 ADVOGADO do(a)
REU: ALLAN ADLEY SANTOS DA COSTA - SP435419 ADVOGADO do(a)
REU: ALFONSO COLASUONNO ORLANDI - SP393136 ADVOGADO do(a)
REU: ANTONIO MARIANO DE SOUSA - SP144797 ADVOGADO do(a)
REU: SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA - SP337884 ADVOGADO do(a)
REU: LARISSA DE CAMPOS DOS SANTOS - SP458745 ADVOGADO do(a)
REU: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 ADVOGADO do(a)
REU: MARCELO MARTINS PEDROSO - SP289556
INTERESSADO: JAIRO PAULO DE BRITO DESPACHO ID 584082144: Ciência às PARTES acerca da perícia abaixo designada pelo perito Dr. Jairo Paulo de Brito. DATA: 10/07/2026 HORÁRIO: 10:00HS LOCAL: RUA MANOEL RODRIGUES DA ROCHA, 347 – PARQUE SANTA RITA - CONDOMÍNIO PARQUE SANTA RITA – SÃO PAULO – SP – CEP 08150-060 I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica. TFD
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5030950-80.2021.4.03.6100
24/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LEIA DIAS PEREIRA SOARES ADVOGADO do(a)
AUTOR: EVANDRO COLASSO FERREIRA - SP343100 ADVOGADO do(a)
AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, IMOBILIARIA MARK IN LTDA., CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SANTA RITA II ADVOGADO do(a)
REU: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG98984 ADVOGADO do(a)
REU: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079 ADVOGADO do(a)
REU: SAVERIO ORLANDI - SP136642 ADVOGADO do(a)
REU: ALLAN ADLEY SANTOS DA COSTA - SP435419 ADVOGADO do(a)
REU: ALFONSO COLASUONNO ORLANDI - SP393136 ADVOGADO do(a)
REU: ANTONIO MARIANO DE SOUSA - SP144797 ADVOGADO do(a)
REU: SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA - SP337884 ADVOGADO do(a)
REU: LARISSA DE CAMPOS DOS SANTOS - SP458745 ADVOGADO do(a)
REU: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 ADVOGADO do(a)
REU: MARCELO MARTINS PEDROSO - SP289556
INTERESSADO: JAIRO PAULO DE BRITO DESPACHO ID 584082144: Ciência às PARTES acerca da perícia abaixo designada pelo perito Dr. Jairo Paulo de Brito. DATA: 10/07/2026 HORÁRIO: 10:00HS LOCAL: RUA MANOEL RODRIGUES DA ROCHA, 347 – PARQUE SANTA RITA - CONDOMÍNIO PARQUE SANTA RITA – SÃO PAULO – SP – CEP 08150-060 I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica. TFD
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5030950-80.2021.4.03.6100
24/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LEIA DIAS PEREIRA SOARES ADVOGADO do(a)
AUTOR: EVANDRO COLASSO FERREIRA - SP343100 ADVOGADO do(a)
AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, IMOBILIARIA MARK IN LTDA., CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SANTA RITA II ADVOGADO do(a)
REU: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG98984 ADVOGADO do(a)
REU: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079 ADVOGADO do(a)
REU: SAVERIO ORLANDI - SP136642 ADVOGADO do(a)
REU: ALLAN ADLEY SANTOS DA COSTA - SP435419 ADVOGADO do(a)
REU: ALFONSO COLASUONNO ORLANDI - SP393136 ADVOGADO do(a)
REU: ANTONIO MARIANO DE SOUSA - SP144797 ADVOGADO do(a)
REU: SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA - SP337884 ADVOGADO do(a)
REU: LARISSA DE CAMPOS DOS SANTOS - SP458745 ADVOGADO do(a)
REU: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 ADVOGADO do(a)
REU: MARCELO MARTINS PEDROSO - SP289556
INTERESSADO: JAIRO PAULO DE BRITO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5030950-80.2021.4.03.6100 Intime-se o perito para que forneça nova data e horário para realização da perícia em tempo hábil para intimação das partes, devendo informar o Juízo também por e-mail. I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica. TFD
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LEIA DIAS PEREIRA SOARES ADVOGADO do(a)
AUTOR: EVANDRO COLASSO FERREIRA - SP343100 ADVOGADO do(a)
AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, IMOBILIARIA MARK IN LTDA., CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SANTA RITA II ADVOGADO do(a)
REU: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG98984 ADVOGADO do(a)
REU: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079 ADVOGADO do(a)
REU: SAVERIO ORLANDI - SP136642 ADVOGADO do(a)
REU: ALLAN ADLEY SANTOS DA COSTA - SP435419 ADVOGADO do(a)
REU: ALFONSO COLASUONNO ORLANDI - SP393136 ADVOGADO do(a)
REU: ANTONIO MARIANO DE SOUSA - SP144797 ADVOGADO do(a)
REU: SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA - SP337884 ADVOGADO do(a)
REU: LARISSA DE CAMPOS DOS SANTOS - SP458745 ADVOGADO do(a)
REU: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 ADVOGADO do(a)
REU: MARCELO MARTINS PEDROSO - SP289556
INTERESSADO: JAIRO PAULO DE BRITO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5030950-80.2021.4.03.6100 Intime-se o perito para que forneça nova data e horário para realização da perícia em tempo hábil para intimação das partes, devendo informar o Juízo também por e-mail. I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica. TFD
18/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/05/2026, 17:30
Mero expediente
08/05/2026, 12:16
Conclusão (para despacho)
07/05/2026, 18:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LEIA DIAS PEREIRA SOARES ADVOGADO do(a)
AUTOR: EVANDRO COLASSO FERREIRA - SP343100 ADVOGADO do(a)
AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, IMOBILIARIA MARK IN LTDA., CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SANTA RITA II ADVOGADO do(a)
REU: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG98984 ADVOGADO do(a)
REU: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079 ADVOGADO do(a)
REU: SAVERIO ORLANDI - SP136642 ADVOGADO do(a)
REU: ALLAN ADLEY SANTOS DA COSTA - SP435419 ADVOGADO do(a)
REU: ALFONSO COLASUONNO ORLANDI - SP393136 ADVOGADO do(a)
REU: ANTONIO MARIANO DE SOUSA - SP144797 ADVOGADO do(a)
REU: SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA - SP337884 ADVOGADO do(a)
REU: LARISSA DE CAMPOS DOS SANTOS - SP458745 ADVOGADO do(a)
REU: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 ADVOGADO do(a)
REU: MARCELO MARTINS PEDROSO - SP289556
INTERESSADO: JAIRO PAULO DE BRITO DESPACHO 1. ID 423274675: EXPEÇA-SE ofício TEV, conforme requerido pelo perito judicial DR. JAIRO PAULO DE BRITO, para que efetue o levantamento de 30% (trinta) por cento (R$4.275,00 - a ser debitado da conta nº 244 / 370 / 584814344 -3 - ID 472661067) do valor total orçado de R$ 14.250,00, devendo o montante ser transferido para conta por ele indicada: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Agência: 0244 Conta Corrente: 584814344-3 Titular: Jairo Paulo de Brito CPF: 171.248.608-06 ID 472661067 e ID 531503743: Considerando o pagamento dos honorários periciais efetuado pela CEF e pela CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA.,
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5030950-80.2021.4.03.6100 intime-se o perito DR. JAIRO PAULO DE BRITO para que inicie seus trabalhos devendo entregar o laudo, no prazo de 120 (cento) e vinte dias. I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica. TFD
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LEIA DIAS PEREIRA SOARES ADVOGADO do(a)
AUTOR: EVANDRO COLASSO FERREIRA - SP343100 ADVOGADO do(a)
AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, IMOBILIARIA MARK IN LTDA., CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SANTA RITA II ADVOGADO do(a)
REU: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG98984 ADVOGADO do(a)
REU: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079 ADVOGADO do(a)
REU: SAVERIO ORLANDI - SP136642 ADVOGADO do(a)
REU: ALLAN ADLEY SANTOS DA COSTA - SP435419 ADVOGADO do(a)
REU: ALFONSO COLASUONNO ORLANDI - SP393136 ADVOGADO do(a)
REU: ANTONIO MARIANO DE SOUSA - SP144797 ADVOGADO do(a)
REU: SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA - SP337884 ADVOGADO do(a)
REU: LARISSA DE CAMPOS DOS SANTOS - SP458745 ADVOGADO do(a)
REU: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 ADVOGADO do(a)
REU: MARCELO MARTINS PEDROSO - SP289556
INTERESSADO: JAIRO PAULO DE BRITO DESPACHO 1. ID 423274675: EXPEÇA-SE ofício TEV, conforme requerido pelo perito judicial DR. JAIRO PAULO DE BRITO, para que efetue o levantamento de 30% (trinta) por cento (R$4.275,00 - a ser debitado da conta nº 244 / 370 / 584814344 -3 - ID 472661067) do valor total orçado de R$ 14.250,00, devendo o montante ser transferido para conta por ele indicada: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Agência: 0244 Conta Corrente: 584814344-3 Titular: Jairo Paulo de Brito CPF: 171.248.608-06 ID 472661067 e ID 531503743: Considerando o pagamento dos honorários periciais efetuado pela CEF e pela CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA.,
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5030950-80.2021.4.03.6100 intime-se o perito DR. JAIRO PAULO DE BRITO para que inicie seus trabalhos devendo entregar o laudo, no prazo de 120 (cento) e vinte dias. I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica. TFD
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LEIA DIAS PEREIRA SOARES ADVOGADO do(a)
AUTOR: EVANDRO COLASSO FERREIRA - SP343100 ADVOGADO do(a)
AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, IMOBILIARIA MARK IN LTDA., CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SANTA RITA II ADVOGADO do(a)
REU: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG98984 ADVOGADO do(a)
REU: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079 ADVOGADO do(a)
REU: SAVERIO ORLANDI - SP136642 ADVOGADO do(a)
REU: ALLAN ADLEY SANTOS DA COSTA - SP435419 ADVOGADO do(a)
REU: ALFONSO COLASUONNO ORLANDI - SP393136 ADVOGADO do(a)
REU: ANTONIO MARIANO DE SOUSA - SP144797 ADVOGADO do(a)
REU: SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA - SP337884 ADVOGADO do(a)
REU: LARISSA DE CAMPOS DOS SANTOS - SP458745 ADVOGADO do(a)
REU: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 ADVOGADO do(a)
REU: MARCELO MARTINS PEDROSO - SP289556
INTERESSADO: JAIRO PAULO DE BRITO DESPACHO ID 584082144: Ciência às PARTES acerca da perícia abaixo designada pelo perito Dr. Jairo Paulo de Brito. DATA: 10/07/2026 HORÁRIO: 10:00HS LOCAL: RUA MANOEL RODRIGUES DA ROCHA, 347 – PARQUE SANTA RITA - CONDOMÍNIO PARQUE SANTA RITA – SÃO PAULO – SP – CEP 08150-060 I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica. TFD
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5030950-80.2021.4.03.6100
24/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LEIA DIAS PEREIRA SOARES ADVOGADO do(a)
AUTOR: EVANDRO COLASSO FERREIRA - SP343100 ADVOGADO do(a)
AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, IMOBILIARIA MARK IN LTDA., CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SANTA RITA II ADVOGADO do(a)
REU: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG98984 ADVOGADO do(a)
REU: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079 ADVOGADO do(a)
REU: SAVERIO ORLANDI - SP136642 ADVOGADO do(a)
REU: ALLAN ADLEY SANTOS DA COSTA - SP435419 ADVOGADO do(a)
REU: ALFONSO COLASUONNO ORLANDI - SP393136 ADVOGADO do(a)
REU: ANTONIO MARIANO DE SOUSA - SP144797 ADVOGADO do(a)
REU: SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA - SP337884 ADVOGADO do(a)
REU: LARISSA DE CAMPOS DOS SANTOS - SP458745 ADVOGADO do(a)
REU: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 ADVOGADO do(a)
REU: MARCELO MARTINS PEDROSO - SP289556
INTERESSADO: JAIRO PAULO DE BRITO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5030950-80.2021.4.03.6100 Intime-se o perito para que forneça nova data e horário para realização da perícia em tempo hábil para intimação das partes, devendo informar o Juízo também por e-mail. I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica. TFD
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LEIA DIAS PEREIRA SOARES ADVOGADO do(a)
AUTOR: EVANDRO COLASSO FERREIRA - SP343100 ADVOGADO do(a)
AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, IMOBILIARIA MARK IN LTDA., CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SANTA RITA II ADVOGADO do(a)
REU: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG98984 ADVOGADO do(a)
REU: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079 ADVOGADO do(a)
REU: SAVERIO ORLANDI - SP136642 ADVOGADO do(a)
REU: ALLAN ADLEY SANTOS DA COSTA - SP435419 ADVOGADO do(a)
REU: ALFONSO COLASUONNO ORLANDI - SP393136 ADVOGADO do(a)
REU: ANTONIO MARIANO DE SOUSA - SP144797 ADVOGADO do(a)
REU: SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA - SP337884 ADVOGADO do(a)
REU: LARISSA DE CAMPOS DOS SANTOS - SP458745 ADVOGADO do(a)
REU: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 ADVOGADO do(a)
REU: MARCELO MARTINS PEDROSO - SP289556
INTERESSADO: JAIRO PAULO DE BRITO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5030950-80.2021.4.03.6100 Intime-se o perito para que forneça nova data e horário para realização da perícia em tempo hábil para intimação das partes, devendo informar o Juízo também por e-mail. I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica. TFD
18/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/05/2026, 17:30
Mero expediente
08/05/2026, 12:16
Conclusão (para despacho)
07/05/2026, 18:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LEIA DIAS PEREIRA SOARES ADVOGADO do(a)
AUTOR: EVANDRO COLASSO FERREIRA - SP343100 ADVOGADO do(a)
AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, IMOBILIARIA MARK IN LTDA., CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SANTA RITA II ADVOGADO do(a)
REU: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG98984 ADVOGADO do(a)
REU: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079 ADVOGADO do(a)
REU: SAVERIO ORLANDI - SP136642 ADVOGADO do(a)
REU: ALLAN ADLEY SANTOS DA COSTA - SP435419 ADVOGADO do(a)
REU: ALFONSO COLASUONNO ORLANDI - SP393136 ADVOGADO do(a)
REU: ANTONIO MARIANO DE SOUSA - SP144797 ADVOGADO do(a)
REU: SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA - SP337884 ADVOGADO do(a)
REU: LARISSA DE CAMPOS DOS SANTOS - SP458745 ADVOGADO do(a)
REU: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 ADVOGADO do(a)
REU: MARCELO MARTINS PEDROSO - SP289556
INTERESSADO: JAIRO PAULO DE BRITO DESPACHO 1. ID 423274675: EXPEÇA-SE ofício TEV, conforme requerido pelo perito judicial DR. JAIRO PAULO DE BRITO, para que efetue o levantamento de 30% (trinta) por cento (R$4.275,00 - a ser debitado da conta nº 244 / 370 / 584814344 -3 - ID 472661067) do valor total orçado de R$ 14.250,00, devendo o montante ser transferido para conta por ele indicada: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Agência: 0244 Conta Corrente: 584814344-3 Titular: Jairo Paulo de Brito CPF: 171.248.608-06 ID 472661067 e ID 531503743: Considerando o pagamento dos honorários periciais efetuado pela CEF e pela CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA.,
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5030950-80.2021.4.03.6100 intime-se o perito DR. JAIRO PAULO DE BRITO para que inicie seus trabalhos devendo entregar o laudo, no prazo de 120 (cento) e vinte dias. I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica. TFD
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LEIA DIAS PEREIRA SOARES ADVOGADO do(a)
AUTOR: EVANDRO COLASSO FERREIRA - SP343100 ADVOGADO do(a)
AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, IMOBILIARIA MARK IN LTDA., CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SANTA RITA II ADVOGADO do(a)
REU: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG98984 ADVOGADO do(a)
REU: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079 ADVOGADO do(a)
REU: SAVERIO ORLANDI - SP136642 ADVOGADO do(a)
REU: ALLAN ADLEY SANTOS DA COSTA - SP435419 ADVOGADO do(a)
REU: ALFONSO COLASUONNO ORLANDI - SP393136 ADVOGADO do(a)
REU: ANTONIO MARIANO DE SOUSA - SP144797 ADVOGADO do(a)
REU: SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA - SP337884 ADVOGADO do(a)
REU: LARISSA DE CAMPOS DOS SANTOS - SP458745 ADVOGADO do(a)
REU: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 ADVOGADO do(a)
REU: MARCELO MARTINS PEDROSO - SP289556
INTERESSADO: JAIRO PAULO DE BRITO DESPACHO 1. ID 423274675: EXPEÇA-SE ofício TEV, conforme requerido pelo perito judicial DR. JAIRO PAULO DE BRITO, para que efetue o levantamento de 30% (trinta) por cento (R$4.275,00 - a ser debitado da conta nº 244 / 370 / 584814344 -3 - ID 472661067) do valor total orçado de R$ 14.250,00, devendo o montante ser transferido para conta por ele indicada: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Agência: 0244 Conta Corrente: 584814344-3 Titular: Jairo Paulo de Brito CPF: 171.248.608-06 ID 472661067 e ID 531503743: Considerando o pagamento dos honorários periciais efetuado pela CEF e pela CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA.,
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5030950-80.2021.4.03.6100 intime-se o perito DR. JAIRO PAULO DE BRITO para que inicie seus trabalhos devendo entregar o laudo, no prazo de 120 (cento) e vinte dias. I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica. TFD
02/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
30/01/2026, 18:45
Mero expediente
30/01/2026, 15:10
Conclusão (para despacho)
30/01/2026, 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LEIA DIAS PEREIRA SOARES ADVOGADO do(a)
AUTOR: EVANDRO COLASSO FERREIRA - SP343100 ADVOGADO do(a)
AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, IMOBILIARIA MARK IN LTDA., CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SANTA RITA II ADVOGADO do(a)
REU: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG98984 ADVOGADO do(a)
REU: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079 ADVOGADO do(a)
REU: SAVERIO ORLANDI - SP136642 ADVOGADO do(a)
REU: ALLAN ADLEY SANTOS DA COSTA - SP435419 ADVOGADO do(a)
REU: ALFONSO COLASUONNO ORLANDI - SP393136 ADVOGADO do(a)
REU: ANTONIO MARIANO DE SOUSA - SP144797 ADVOGADO do(a)
REU: SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA - SP337884 ADVOGADO do(a)
REU: LARISSA DE CAMPOS DOS SANTOS - SP458745 ADVOGADO do(a)
REU: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 ADVOGADO do(a)
REU: MARCELO MARTINS PEDROSO - SP289556 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5030950-80.2021.4.03.6100
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela CEF( ID 372430204) com fundamento no artigo 1022, I e II do C.P.C., em face da decisão ID 366752031, que fixou os honorários pericias, em valor menor à proposta apresentada pelo "expert". Alega que a fixação dos honorários periciais não coaduna com os critérios de razoabilidade e os normativos aplicáveis, omitindo-se quanto a Resolução CJF nº 937/2025, que estipula valor máximo de R$ 543,01( quinhentos e quarenta e três reais e um centavo) ao arbitrar honorários no montante de R$ 14.250,00( quatorze mil, duzentos e cinquenta reais) relativos às 57 horas de trabalho. Alega ainda que há intrínseca contradição entre mitigar o valor da proposta inicial apresentada pelo perito, qual seja, R$ 16.250,00(dezesseis mil, duzentos e cinquenta reais) relativos às 65 horas de trabalho, considerados pelo perito e o montante final arbitrado, uma vez que o critério da razoabilidade e da economicidade que devem permear a atividade jurisdicional não foi plenamente observado, por haver flagrante descompasso com os limites estabelecidos pelas diretrizes administrativas da própria Justiça Federal, merecendo a conclusão valorativa, esclarecimentos. Aduz ao final que, a readequação dos honorários periciais em estrita observância aos parâmetros da Resolução CJF nº 937/2025 não apenas prestigiará a razoabilidade e a legalidade, mas contribuirá a uniformização das decisões judiciais em casos idênticos ou similares. Intimada a se manifestar acerca dos embargos de declaração, a parte autora quedou-se inerte. Tempestivamente apresentado, o recurso merece ser apreciado. DECIDO. Analisando as razões de ambos os embargos, não verifico a ocorrência de qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC, tendo o recurso nítido caráter infringente. Cumpre mencionar a definição de obscuridade, contradição e omissão traçada por Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart: "Obscuridade significa falta de clareza no desenvolvimento das ideias que norteiam a fundamentação da decisão. Representa ela hipótese em que a concatenação do raciocínio, a fluidez das ideias, vem comprometida, ou porque exposta de maneira confusa ou porque lacônica, ou ainda porque a redação foi mal feita, com erros gramaticais, de sintaxe, concordância, etc., capazes de prejudicar a interpretação da motivação. A contradição, à semelhança do que ocorre com a obscuridade, também gera dúvida quanto ao raciocínio do magistrado. Mas essa falta de clareza não decorre da inadequada expressão da ideia, e sim da justaposição de fundamentos antagônicos, seja com outros fundamentos, seja com a conclusão, seja com o relatório (quando houver, no caso de sentença ou acórdão), seja ainda, no caso de julgamentos de tribunais, com a ementa da decisão. Representa incongruência lógica entre os distintos elementos da decisão judicial, que impedem o hermeneuta de aprender adequadamente a fundamentação dada pelo juiz ou tribunal. Finalmente, quanto à omissão, representa ela a falta de manifestação expressa sobre algum ponto (fundamento de fato ou de direito) ventilado na causa, e sobre o qual deveria manifestar-se o juiz ou tribunal. Ao deixar de cumprir seu ofício, resolvendo sobre as informações de fato ou de direito da causa, o juiz inibe o prosseguimento adequado da solução da controvérsia, e, em caso de sentença (ou acórdão) sobre o mérito, praticamente nega tutela jurisdicional à parte, na medida em que tolhe a esta o direito de ver seus argumentos examinados pelo Estado." (Processo de Conhecimento, Vol. II, São Paulo: RT, 6ª ed., 2007, p. 547). Não vislumbro, neste sentido, qualquer omissão no corpo da decisão merecedora de reforma. O entendimento deste Juízo restou expressamente consignado na decisão embargada. Concluo, assim, que o recurso interposto pela embargante consigna o seu inconformismo com os termos da decisão proferida e com os valores arbitrados, objetivando a sua reforma, o que deve ser objeto de recurso próprio. Em razão do acima exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos. Devolvo à parte Embargante o prazo recursal, nos termos do art. 1.026 do CPC. Outrossim, considerando que a decisão saneadora ID 293478996 não fixou a cargo de quais partes restariam responsáveis pelo pagamento dos honorários periciais, e levando-se em conta que a prova pericial foi requerida pela ré CEF no ID 263982014, pela parte autora no ID 265649610 e pela ré Construtora e Incorporadora Faleiros Ltda no ID 265667731, os honorários ficam a cargo da CEF e da CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, uma vez que a autora é beneficiária da gratuidade. Observadas as cautelas legais e face a aceitação do encargo e da minoração dos honorários pelo perito, no prazo de 30(trinta) dias, comprovem as corrés supra mencionadas o depósito dos honorários na proporção de 50% para cada uma. Int. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. MYT
29/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/10/2025, 13:59
Mero expediente
24/10/2025, 14:11
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LEIA DIAS PEREIRA SOARES ADVOGADO do(a)
AUTOR: EVANDRO COLASSO FERREIRA - SP343100 ADVOGADO do(a)
AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, IMOBILIARIA MARK IN LTDA., CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SANTA RITA II ADVOGADO do(a)
REU: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG98984 ADVOGADO do(a)
REU: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079 ADVOGADO do(a)
REU: SAVERIO ORLANDI - SP136642 ADVOGADO do(a)
REU: ALLAN ADLEY SANTOS DA COSTA - SP435419 ADVOGADO do(a)
REU: ALFONSO COLASUONNO ORLANDI - SP393136 ADVOGADO do(a)
REU: ANTONIO MARIANO DE SOUSA - SP144797 ADVOGADO do(a)
REU: SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA - SP337884 ADVOGADO do(a)
REU: LARISSA DE CAMPOS DOS SANTOS - SP458745 ADVOGADO do(a)
REU: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 ADVOGADO do(a)
REU: MARCELO MARTINS PEDROSO - SP289556 DESPACHO Diante dos efeitos infringentes pleiteados nos embargos de declaração opostos pela CEF, dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo legal. Após, venham os autos conclusos.
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5030950-80.2021.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LEIA DIAS PEREIRA SOARES ADVOGADO do(a)
AUTOR: EVANDRO COLASSO FERREIRA - SP343100 ADVOGADO do(a)
AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, IMOBILIARIA MARK IN LTDA., CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SANTA RITA II ADVOGADO do(a)
REU: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG98984 ADVOGADO do(a)
REU: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079 ADVOGADO do(a)
REU: SAVERIO ORLANDI - SP136642 ADVOGADO do(a)
REU: ALLAN ADLEY SANTOS DA COSTA - SP435419 ADVOGADO do(a)
REU: ALFONSO COLASUONNO ORLANDI - SP393136 ADVOGADO do(a)
REU: ANTONIO MARIANO DE SOUSA - SP144797 ADVOGADO do(a)
REU: SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA - SP337884 ADVOGADO do(a)
REU: LARISSA DE CAMPOS DOS SANTOS - SP458745 ADVOGADO do(a)
REU: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 ADVOGADO do(a)
REU: MARCELO MARTINS PEDROSO - SP289556 DESPACHO Diante dos efeitos infringentes pleiteados nos embargos de declaração opostos pela CEF, dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo legal. Após, venham os autos conclusos.
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5030950-80.2021.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
15/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/08/2025, 18:04
Mero expediente
14/08/2025, 12:20
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 18:55
Petição (Embargos de declaração)
25/06/2025, 18:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LEIA DIAS PEREIRA SOARES Advogados do(a)
AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, EVANDRO COLASSO FERREIRA - SP343100
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, IMOBILIARIA MARK IN LTDA., CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SANTA RITA II Advogados do(a)
REU: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG98984, MARCELO SOTOPIETRA - SP149079 Advogados do(a)
REU: ALFONSO COLASUONNO ORLANDI - SP393136, ALLAN ADLEY SANTOS DA COSTA - SP435419, SAVERIO ORLANDI - SP136642 Advogados do(a)
REU: ANTONIO MARIANO DE SOUSA - SP144797, SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA - SP337884 Advogados do(a)
REU: LARISSA DE CAMPOS DOS SANTOS - SP458745, MARCELO MARTINS PEDROSO - SP289556, PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 D E S P A C H O Analisados os autos, verifico que a prova pericial foi requerida pela pela ré CEF no ID 263982014, parte autora no ID 265649610 e pela ré Construtora e Incorporadora Faleiros Ltda no ID 265667731. A prova pericial com especialidade em engenharia foi deferida no ID 293478996. Foram nomeados para a realização da perícia, inicialmente, o perito Sr. Isaias Martins de Oliveira( ID 293478996) que não respondeu ao e-mail encaminhado, sendo nomeada a perita Sra. Sabrina Miyuki Horita( ID 312927054) que declinou do encargo no ID 322701800, sendo destituída e nomeada a perita Marilisa Sarian Altounian( ID 323871010) que declinou da nomeação no ID 326162226, destituída do encargo sendo nomeado o Sr. Jairo Paulo de Brito( ID347051536). O atual perito nomeado nos autos apresentou proposta de honorários periciais( ID 359392845) sendo as partes intimadas a se manifestar( ID 361831204). Houve impugnação acerca dos valores pela CEF( ID 366405707) por entender que o Juiz deve fixar os honorários com base no Anexo Único da Tabela II da Resolução CJF nº 937/2025, que prevê valor máximo de R$ 543,01 para a área de engenharia. A ré Construtora e Incorporadora Faleiros Ltda concordou com os valores conforme manifestação ID 366421886 e ainda, houve impugnação acerca dos valores pela ré Condomínio Residencial Parque Santa Rita II, por discordar a arcar com os custos nas quais não deu causa e por não possuir recurso, uma vez que qualquer cota impactaria diretamente a massa condominial que seria de ser rateada entre os condôminos. Do exposto e considerando que no detalhamento dos serviços apresentados pelo perito judicial, sem desmerecer a capacidade técnica do perito, entendo que 10 horas são suficientes ao planejamento dos trabalhos pericias, bem como, entendo que 2 horas são suficientes a título de leitura e interpretação, reduzindo assim o total para 57 horas multiplicado pelas horas técnicas, fixo o montante em R$ 14.250,00( 57 horas X 250,00).
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5030950-80.2021.4.03.6100 Intime-se o perito judicial para que diga se concorda com os valores fixados. Com a concordância, voltem conclusos. Int. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. MYT
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LEIA DIAS PEREIRA SOARES Advogados do(a)
AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, EVANDRO COLASSO FERREIRA - SP343100
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, IMOBILIARIA MARK IN LTDA., CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SANTA RITA II Advogados do(a)
REU: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG98984, MARCELO SOTOPIETRA - SP149079 Advogados do(a)
REU: ALFONSO COLASUONNO ORLANDI - SP393136, ALLAN ADLEY SANTOS DA COSTA - SP435419, SAVERIO ORLANDI - SP136642 Advogados do(a)
REU: ANTONIO MARIANO DE SOUSA - SP144797, SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA - SP337884 Advogados do(a)
REU: LARISSA DE CAMPOS DOS SANTOS - SP458745, MARCELO MARTINS PEDROSO - SP289556, PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 D E S P A C H O Analisados os autos, verifico que a prova pericial foi requerida pela pela ré CEF no ID 263982014, parte autora no ID 265649610 e pela ré Construtora e Incorporadora Faleiros Ltda no ID 265667731. A prova pericial com especialidade em engenharia foi deferida no ID 293478996. Foram nomeados para a realização da perícia, inicialmente, o perito Sr. Isaias Martins de Oliveira( ID 293478996) que não respondeu ao e-mail encaminhado, sendo nomeada a perita Sra. Sabrina Miyuki Horita( ID 312927054) que declinou do encargo no ID 322701800, sendo destituída e nomeada a perita Marilisa Sarian Altounian( ID 323871010) que declinou da nomeação no ID 326162226, destituída do encargo sendo nomeado o Sr. Jairo Paulo de Brito( ID347051536). O atual perito nomeado nos autos apresentou proposta de honorários periciais( ID 359392845) sendo as partes intimadas a se manifestar( ID 361831204). Houve impugnação acerca dos valores pela CEF( ID 366405707) por entender que o Juiz deve fixar os honorários com base no Anexo Único da Tabela II da Resolução CJF nº 937/2025, que prevê valor máximo de R$ 543,01 para a área de engenharia. A ré Construtora e Incorporadora Faleiros Ltda concordou com os valores conforme manifestação ID 366421886 e ainda, houve impugnação acerca dos valores pela ré Condomínio Residencial Parque Santa Rita II, por discordar a arcar com os custos nas quais não deu causa e por não possuir recurso, uma vez que qualquer cota impactaria diretamente a massa condominial que seria de ser rateada entre os condôminos. Do exposto e considerando que no detalhamento dos serviços apresentados pelo perito judicial, sem desmerecer a capacidade técnica do perito, entendo que 10 horas são suficientes ao planejamento dos trabalhos pericias, bem como, entendo que 2 horas são suficientes a título de leitura e interpretação, reduzindo assim o total para 57 horas multiplicado pelas horas técnicas, fixo o montante em R$ 14.250,00( 57 horas X 250,00).
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5030950-80.2021.4.03.6100 Intime-se o perito judicial para que diga se concorda com os valores fixados. Com a concordância, voltem conclusos. Int. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. MYT
09/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/06/2025, 15:42
Mero expediente
04/06/2025, 15:07
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 07:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LEIA DIAS PEREIRA SOARES Advogados do(a)
AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, EVANDRO COLASSO FERREIRA - SP343100
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, IMOBILIARIA MARK IN LTDA., CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SANTA RITA II Advogado do(a)
REU: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG98984 Advogados do(a)
REU: ALFONSO COLASUONNO ORLANDI - SP393136, ALLAN ADLEY SANTOS DA COSTA - SP435419, SAVERIO ORLANDI - SP136642 Advogados do(a)
REU: ANTONIO MARIANO DE SOUSA - SP144797, SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA - SP337884 Advogados do(a)
REU: LARISSA DE CAMPOS DOS SANTOS - SP458745, MARCELO MARTINS PEDROSO - SP289556, PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 D E S P A C H O Vista às partes para que se manifestem acerca da proposta de honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para arbitramento dos honorários periciais. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. MYT
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5030950-80.2021.4.03.6100
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LEIA DIAS PEREIRA SOARES Advogados do(a)
AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, EVANDRO COLASSO FERREIRA - SP343100
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, IMOBILIARIA MARK IN LTDA., CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SANTA RITA II Advogado do(a)
REU: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG98984 Advogados do(a)
REU: ALFONSO COLASUONNO ORLANDI - SP393136, ALLAN ADLEY SANTOS DA COSTA - SP435419, SAVERIO ORLANDI - SP136642 Advogados do(a)
REU: ANTONIO MARIANO DE SOUSA - SP144797, SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA - SP337884 Advogados do(a)
REU: LARISSA DE CAMPOS DOS SANTOS - SP458745, MARCELO MARTINS PEDROSO - SP289556, PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 D E S P A C H O Vista às partes para que se manifestem acerca da proposta de honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para arbitramento dos honorários periciais. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. MYT
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5030950-80.2021.4.03.6100
12/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/05/2025, 11:40
Mero expediente
25/04/2025, 18:34
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 16:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LEIA DIAS PEREIRA SOARES Advogados do(a)
AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, EVANDRO COLASSO FERREIRA - SP343100
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, IMOBILIARIA MARK IN LTDA., CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SANTA RITA II Advogado do(a)
REU: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG98984 Advogados do(a)
REU: ALFONSO COLASUONNO ORLANDI - SP393136, ALLAN ADLEY SANTOS DA COSTA - SP435419, SAVERIO ORLANDI - SP136642 Advogados do(a)
REU: ANTONIO MARIANO DE SOUSA - SP144797, SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA - SP337884 Advogados do(a)
REU: LARISSA DE CAMPOS DOS SANTOS - SP458745, MARCELO MARTINS PEDROSO - SP289556, PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 D E S P A C H O Diante do silêncio do sr. perito judicial, REITERE-SE o e-mail encaminhado a ele em 28/11/2024 (ID 347138316). Cumpra-se. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. IMV
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5030950-80.2021.4.03.6100
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LEIA DIAS PEREIRA SOARES Advogados do(a)
AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, EVANDRO COLASSO FERREIRA - SP343100
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, IMOBILIARIA MARK IN LTDA., CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SANTA RITA II Advogado do(a)
REU: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG98984 Advogados do(a)
REU: ALFONSO COLASUONNO ORLANDI - SP393136, ALLAN ADLEY SANTOS DA COSTA - SP435419, SAVERIO ORLANDI - SP136642 Advogados do(a)
REU: ANTONIO MARIANO DE SOUSA - SP144797, SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA - SP337884 Advogados do(a)
REU: LARISSA DE CAMPOS DOS SANTOS - SP458745, MARCELO MARTINS PEDROSO - SP289556, PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 D E S P A C H O Diante do silêncio do sr. perito judicial, REITERE-SE o e-mail encaminhado a ele em 28/11/2024 (ID 347138316). Cumpra-se. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. IMV
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5030950-80.2021.4.03.6100
18/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/03/2025, 17:00
Mero expediente
25/02/2025, 16:43
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 16:36
Publicação
02/12/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LEIA DIAS PEREIRA SOARES Advogados do(a)
AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, EVANDRO COLASSO FERREIRA - SP343100
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, IMOBILIARIA MARK IN LTDA., CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SANTA RITA II Advogado do(a)
REU: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG98984 Advogados do(a)
REU: ALFONSO COLASUONNO ORLANDI - SP393136, ALLAN ADLEY SANTOS DA COSTA - SP435419, SAVERIO ORLANDI - SP136642 Advogados do(a)
REU: ANTONIO MARIANO DE SOUSA - SP144797, SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA - SP337884 Advogados do(a)
REU: LARISSA DE CAMPOS DOS SANTOS - SP458745, MARCELO MARTINS PEDROSO - SP289556, PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 D E C I S Ã O ID 326162226 - Face a manifestação da perita declinando do encargo, DESTITUO a perita nomeada Sra. MARILISA SARIAN ALTOUNIAN. Nomeio, em seu lugar, o Dr. Jairo Paulo de Brito, engenheiro civil e perito para a avaliação do imóvel, telefone (11) 98297-5110 / (11) 3923-6324, e-mail: [email protected] / [email protected], que deverá ser intimado para apresentar a estimativa dos honorários periciais e documentos necessários à elaboração da perícia. Int. SãO PAULO, 28 de novembro de 2024.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5030950-80.2021.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LEIA DIAS PEREIRA SOARES Advogados do(a)
AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, EVANDRO COLASSO FERREIRA - SP343100
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, IMOBILIARIA MARK IN LTDA., CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SANTA RITA II Advogado do(a)
REU: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG98984 Advogados do(a)
REU: ALFONSO COLASUONNO ORLANDI - SP393136, ALLAN ADLEY SANTOS DA COSTA - SP435419, SAVERIO ORLANDI - SP136642 Advogados do(a)
REU: ANTONIO MARIANO DE SOUSA - SP144797, SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA - SP337884 Advogados do(a)
REU: LARISSA DE CAMPOS DOS SANTOS - SP458745, MARCELO MARTINS PEDROSO - SP289556, PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 D E C I S Ã O ID 326162226 - Face a manifestação da perita declinando do encargo, DESTITUO a perita nomeada Sra. MARILISA SARIAN ALTOUNIAN. Nomeio, em seu lugar, o Dr. Jairo Paulo de Brito, engenheiro civil e perito para a avaliação do imóvel, telefone (11) 98297-5110 / (11) 3923-6324, e-mail: [email protected] / [email protected], que deverá ser intimado para apresentar a estimativa dos honorários periciais e documentos necessários à elaboração da perícia. Int. SãO PAULO, 28 de novembro de 2024.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5030950-80.2021.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo
29/11/2024, 00:00
Expedida/certificada
28/11/2024, 18:27
Perito
28/11/2024, 14:51
Conclusão (para decisão)
24/10/2024, 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LEIA DIAS PEREIRA SOARES Advogados do(a)
AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, EVANDRO COLASSO FERREIRA - SP343100
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, IMOBILIARIA MARK IN LTDA., CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SANTA RITA II Advogado do(a)
REU: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG98984 Advogados do(a)
REU: ALFONSO COLASUONNO ORLANDI - SP393136, ALLAN ADLEY SANTOS DA COSTA - SP435419, SAVERIO ORLANDI - SP136642 Advogados do(a)
REU: ANTONIO MARIANO DE SOUSA - SP144797, SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA - SP337884 Advogados do(a)
REU: LARISSA DE CAMPOS DOS SANTOS - SP458745, MARCELO MARTINS PEDROSO - SP289556, PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 D E S P A C H O
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5030950-80.2021.4.03.6100 Intime-se a CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA para que complemente suas custas para emissão da Certidão requerida em R$10,00. Após, junte-se e/ou libere-se o acesso à certidão já minutada. I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica. TFD
01/10/2024, 00:00
Mero expediente
30/09/2024, 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LEIA DIAS PEREIRA SOARES Advogados do(a)
AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, EVANDRO COLASSO FERREIRA - SP343100
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, IMOBILIARIA MARK IN LTDA., CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SANTA RITA II Advogado do(a)
REU: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG98984 Advogados do(a)
REU: ALFONSO COLASUONNO ORLANDI - SP393136, ALLAN ADLEY SANTOS DA COSTA - SP435419, SAVERIO ORLANDI - SP136642 Advogados do(a)
REU: ANTONIO MARIANO DE SOUSA - SP144797, SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA - SP337884 Advogados do(a)
REU: LARISSA DE CAMPOS DOS SANTOS - SP458745, MARCELO MARTINS PEDROSO - SP289556, PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 D E S P A C H O ID 326162226 - Face a manifestação da perita declinando do encargo, DESTITUO a perita nomeada Sra. MARILISA SARIAN ALTOUNIAN. ID 335818052 - Expeça-se a certidão requerida pelo sistema PJe. Após, voltem conclusos para nomeação de novo perito. Int. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. MYT
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5030950-80.2021.4.03.6100
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LEIA DIAS PEREIRA SOARES Advogados do(a)
AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, EVANDRO COLASSO FERREIRA - SP343100
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, IMOBILIARIA MARK IN LTDA., CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SANTA RITA II Advogado do(a)
REU: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG98984 Advogados do(a)
REU: ALFONSO COLASUONNO ORLANDI - SP393136, ALLAN ADLEY SANTOS DA COSTA - SP435419, SAVERIO ORLANDI - SP136642 Advogados do(a)
REU: ANTONIO MARIANO DE SOUSA - SP144797, SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA - SP337884 Advogados do(a)
REU: LARISSA DE CAMPOS DOS SANTOS - SP458745, MARCELO MARTINS PEDROSO - SP289556, PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 D E S P A C H O ID 326162226 - Face a manifestação da perita declinando do encargo, DESTITUO a perita nomeada Sra. MARILISA SARIAN ALTOUNIAN. ID 335818052 - Expeça-se a certidão requerida pelo sistema PJe. Após, voltem conclusos para nomeação de novo perito. Int. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. MYT
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5030950-80.2021.4.03.6100
30/09/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/09/2024, 12:08
Mero expediente
03/09/2024, 18:54
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 18:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LEIA DIAS PEREIRA SOARES Advogados do(a)
AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, EVANDRO COLASSO FERREIRA - SP343100
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, IMOBILIARIA MARK IN LTDA., CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SANTA RITA II Advogado do(a)
REU: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG98984 Advogados do(a)
REU: ALFONSO COLASUONNO ORLANDI - SP393136, ALLAN ADLEY SANTOS DA COSTA - SP435419, SAVERIO ORLANDI - SP136642 Advogados do(a)
REU: ANTONIO MARIANO DE SOUSA - SP144797, SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA - SP337884 Advogados do(a)
REU: LARISSA DE CAMPOS DOS SANTOS - SP458745, MARCELO MARTINS PEDROSO - SP289556, PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 D E S P A C H O ID 322701800: Diante do declínio da nomeação apresentado, DESTITUO a perita nomeada Sra. Sabrina Miyuki Horita. Nomeio, em seu lugar, a Sra. Sra. MARILISA SARIAN ALTOUNIAN, CPF 257.750.588-44, engenheira civil e perita para a avaliação do imóvel, telefone (11)99421 1314, e-mail: [email protected], que deverá ser intimada para apresentar a estimativa dos honorários periciais e documentos necessários à elaboração da perícia. Int. São Paulo, 3 de maio de 2024 IMV
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5030950-80.2021.4.03.6100
14/05/2024, 00:00
Expedida/certificada
13/05/2024, 15:13
Mero expediente
08/05/2024, 16:00
Conclusão (para despacho)
03/05/2024, 18:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LEIA DIAS PEREIRA SOARES Advogados do(a)
AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, EVANDRO COLASSO FERREIRA - SP343100
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, IMOBILIARIA MARK IN LTDA., CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SANTA RITA II Advogados do(a)
REU: ALFONSO COLASUONNO ORLANDI - SP393136, ALLAN ADLEY SANTOS DA COSTA - SP435419, SAVERIO ORLANDI - SP136642 Advogados do(a)
REU: ANTONIO MARIANO DE SOUSA - SP144797, SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA - SP337884 Advogados do(a)
REU: LARISSA DE CAMPOS DOS SANTOS - SP458745, MARCELO MARTINS PEDROSO - SP289556, PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 D E S P A C H O ID 313673512: Ciência às PARTES acerca da estimativa de honorários prevista pela Dra. Sabrina M. Horita. Após, venham conclusos para fixação dos honorários finais. I.C. São Paulo, 9 de fevereiro de 2024 TFD
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5030950-80.2021.4.03.6100
12/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LEIA DIAS PEREIRA SOARES Advogados do(a)
AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, EVANDRO COLASSO FERREIRA - SP343100
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, IMOBILIARIA MARK IN LTDA., CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SANTA RITA II Advogados do(a)
REU: ALFONSO COLASUONNO ORLANDI - SP393136, ALLAN ADLEY SANTOS DA COSTA - SP435419, SAVERIO ORLANDI - SP136642 Advogados do(a)
REU: ANTONIO MARIANO DE SOUSA - SP144797, SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA - SP337884 Advogados do(a)
REU: LARISSA DE CAMPOS DOS SANTOS - SP458745, MARCELO MARTINS PEDROSO - SP289556, PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 D E S P A C H O ID 313673512: Ciência às PARTES acerca da estimativa de honorários prevista pela Dra. Sabrina M. Horita. Após, venham conclusos para fixação dos honorários finais. I.C. São Paulo, 9 de fevereiro de 2024 TFD
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5030950-80.2021.4.03.6100
12/02/2024, 00:00
Expedida/certificada
09/02/2024, 18:02
Mero expediente
09/02/2024, 15:15
Conclusão (para despacho)
09/02/2024, 14:53
Publicação
31/01/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LEIA DIAS PEREIRA SOARES Advogados do(a)
AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, EVANDRO COLASSO FERREIRA - SP343100
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, IMOBILIARIA MARK IN LTDA., CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SANTA RITA II Advogados do(a)
REU: ALFONSO COLASUONNO ORLANDI - SP393136, ALLAN ADLEY SANTOS DA COSTA - SP435419, SAVERIO ORLANDI - SP136642 Advogados do(a)
REU: ANTONIO MARIANO DE SOUSA - SP144797, SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA - SP337884 Advogados do(a)
REU: LARISSA DE CAMPOS DOS SANTOS - SP458745, MARCELO MARTINS PEDROSO - SP289556, PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 D E C I S Ã O
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5030950-80.2021.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos em decisão. Ante a informação de ID. 312457699, designo a perita Sabrina Miyuki Horita, telefone (11) 94456-1833, e-mail [email protected], para a elaboração dos trabalhos periciais. Intimem-se. São Paulo, 29 de janeiro de 2024.
30/01/2024, 00:00
Expedida/certificada
29/01/2024, 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
29/01/2024, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: LEIA DIAS PEREIRA SOARES Advogados do(a)
AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, EVANDRO COLASSO FERREIRA - SP343100
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, IMOBILIARIA MARK IN LTDA., CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SANTA RITA II Advogados do(a)
REU: ALFONSO COLASUONNO ORLANDI - SP393136, ALLAN ADLEY SANTOS DA COSTA - SP435419, SAVERIO ORLANDI - SP136642 Advogados do(a)
REU: ANTONIO MARIANO DE SOUSA - SP144797, SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA - SP337884 Advogados do(a)
REU: LARISSA DE CAMPOS DOS SANTOS - SP458745, MARCELO MARTINS PEDROSO - SP289556, PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 C E R T I D Ã O CERTIFICO QUE ENTREI EM CONTATO POR TELEFONE COM O DR. ISAÍAS MARTINS DE OLIVEIRA, PORÉM O NÚMERO DE TELEFONE FORNECIDO POR ELE 98317-9981 CONSTA COMO INEXISTENTE. SãO PAULO, 23 de janeiro de 2024.
Certidão - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5030950-80.2021.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo
24/01/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/01/2024, 18:27
Mero expediente
23/01/2024, 15:48
Conclusão (para despacho)
23/01/2024, 15:39
Expedida/certificada
23/01/2024, 15:38
Mero expediente
23/01/2024, 14:30
Conclusão (para despacho)
22/01/2024, 14:49
Publicação
13/07/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LEIA DIAS PEREIRA SOARES Advogados do(a)
AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, EVANDRO COLASSO FERREIRA - SP343100
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, IMOBILIARIA MARK IN LTDA., CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SANTA RITA II Advogados do(a)
REU: ALLAN ADLEY SANTOS DA COSTA - SP435419, SAVERIO ORLANDI - SP136642 Advogados do(a)
REU: ANTONIO MARIANO DE SOUSA - SP144797, SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA - SP337884 Advogados do(a)
REU: LARISSA DE CAMPOS DOS SANTOS - SP458745, MARCELO MARTINS PEDROSO - SP289556, PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 D E C I S Ã O
réus: CAIXA, FALEIROS e a IMOBILIARIA MARKIN, sabiam de tudo que estava ocorrendo, mas se mantiveram omisso diante da informação, inclusive a ré, manteve CAIXA ECONOMICA FEDERAL venda de imóvel que estavam interditados”. A demandante defende, neste ponto, que todos os corréus tinham conhecimento a respeito da integridade estrutural do condomínio, concorrendo para a responsabilidade tanto do dano material quanto do dano moral pretendido. Assim, entendo imperiosa a manutenção da parte na demanda. 1.3) Ilegitimidade passiva do Condomínio Santa Rita II Idêntico argumento se aplica ao condomínio réu, que defende que deve ser excluído da ação. A demandante defende, neste ponto, que todos os corréus tinham conhecimento a respeito da integridade estrutural do condomínio, concorrendo para a responsabilidade tanto do dano material quanto do dano moral pretendido. Além disso, verifico que a parte formulou pedido de isenção do pagamento da taxa condominial no período em que esteve impedida de residir no seu apartamento, o qual, caso acolhido, irá impactar diretamente na esfera jurídica do condomínio. Assim, rejeito a preliminar suscitada. 1.4) Coisa julgada e conexão Não cabe falar em coisa julgada ou conexão no caso, pois inexiste reprodução de ação anteriormente proposta e analisada. As demandas propostas pelos diversos proprietários dizem respeito a unidades diversas em blocos separados do condomínio, cada qual com sua particularidade. Por este motivo, rejeito a preliminar suscitada. 1.5) Impugnação do valor atribuído à causa Rejeito a impugnação ao valor da causa, uma vez que a impugnante não especificou os motivos pelos quais o valor indicado pela requerente seria incorreto, tampouco manifestou o valor que entende correto. 1.6) Prescrição A jurisprudência pátria vem entendendo que, nos casos em que a pretensão da parte é de natureza indenizatória, ou seja, a reparação do dano de natureza moral ou material, não há incidência de prazo decadencial, mas sim de prazo prescricional de 10 (dez) anos do artigo 205 do CCB vigente, senão vejamos: “DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. DEFEITOS APARENTES DA OBRA. METRAGEM A MENOR. PRAZO DECADENCIAL. INAPLICABILIDADE. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. SUJEIÇÃO À PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. 1. O propósito recursal é o afastamento da prejudicial de decadência em relação à pretensão de indenização por vícios de qualidade e quantidade no imóvel adquirido pelos consumidores. 2. É de 90 (noventa) dias o prazo para o consumidor reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação no imóvel por si adquirido, contado a partir da efetiva entrega do bem (art. 26, II e § 1º, do CDC). 3. No referido prazo decadencial, pode o consumidor exigir qualquer das alternativas previstas no art. 20 do CDC, a saber: a reexecução dos serviços, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5030950-80.2021.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos em decisão.
Trata-se de ação comum, com pedido de tutela de urgência, proposta por LÉIA DIAS PEREIRA SOARES em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, MOBILIÁRIA MARK IN LTDA E CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SANTA RITA II, em que se objetiva provimento jurisdicional para que seja determinado que os réus providenciem o pagamento de auxílio aluguel à requerente, no valor de R$ 1.300,00, e a suspensão da taxa condominial, até o ato de desinterdição do seu imóvel, sob pena de aplicação de multa diária pelo não cumprimento no valor de R$ 500,00. Ao final, requer a condenação da ré em indenização por danos materiais, pois existe a possibilidade do seu imóvel ser declarado inabitável, e danos morais, no valor de R$ 30.000,00. A autora narra que é arrendatária de imóvel de propriedade da Caixa Econômica Federal, adquirido em 2009 com recursos do PAR - Programa de Arrendamento Residencial, tendo referido imóvel sido interditado em 24/11/2020, através do Auto de Interdição nº 30-01.002.081-2, em decorrência de vícios construtivos, Alega que o síndico à época da interdição foi notificado em 26/11/2020 e que a Administradora do condomínio também já sabia de todo o fato ocorrido, porém, os moradores só foram informados pelo síndico no mês de setembro de 2021 e pela Administradora, somente em 19/10/2021, quando solicitado que os residentes do bloco 07 e 08 deixassem suas residências. Acrescenta que, logo após a interdição, em 08/12/2020, a Municipalidade emitiu “comunique-se” solicitando documentos, porém não houve atendimento, sendo então solicitado laudo de habitualidade, o qual também não foi apresentado, o que culminou com a manutenção da interdição, conforme despacho de indeferimento do pedido de desinterdição exarado em 19/07/2021, anexado ao Id 141745078, fls. 52. A decisão de ID. 149464325 postergou a apreciação do pedido liminar. Citada, a CEF apresentou contestação no ID. 165522176. Suscitou sua ilegitimidade passiva ad causam e a ocorrência de prescrição no caso. Contestação da Imobiliária Mark In Ltda. no ID. 242265857. Suscitou sua ilegitimidade passiva e a existência de coisa julgada no caso. Contestação do Condomínio Santa Rita II no ID. 243735700. Defende que é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, e que não possui reponsabilidade em relação aos vícios citados no processo. Defesa da Construtora e Incorporadora Faleiros Ltda. no ID. 244587717. Impugnou o valor atribuído à causa, e suscitou a conexão com outras 11 (onze) demandas semelhantes propostas. Em 06/06/2022 a corré anexou cópias das petições iniciais relativas aos processos com a alegada conexão (ID. 252931564). Em 04/07/2022 foi comunicada a desinterdição da unidade de propriedade da parte autora (ID. 255762950). Em 28/07/2022 foi indeferida a tutela pleiteada (ID. 258072896). Réplica da autora no ID. 265649610. A Construtora e Incorporadora Faleiros Ltda. requereu a produção de prova testemunhal, pericial e documental (ID. 265667731). Os autos vieram conclusos para decisão. É o relatório do necessário. DECIDO. 1) Preliminares 1.1) Ilegitimidade passiva da CEF No caso, verifico que O imóvel foi construído com recursos do PAR – Programa de Arrendamento Residencial, instituído pela Lei nº 10.188/2001, com o objetivo de atender à necessidade de moradia da população de baixa renda, sob a forma de arrendamento residencial com opção de compra. Em tal situação, a CEF não atua como mero agente financeiro, mas sim como gestor de políticas públicas, para promoção de moradia a pessoas de baixa ou baixíssima renda, de modo que é parte legítima e solidariamente responsável pelos vícios de construção que porventura existam em tais imóveis (cf. TRF 3, AI 5014789-25.2022.4.03.0000, DJEN DATA: 27/04/2023). Assim, está justificada a manutenção da CEF no polo passivo da ação. 1.2) Ilegitimidade passiva da Imobiliária Mark In Ltda. A imobiliária ré defende, igualmente, que deve ser excluída do polo passivo da demanda. Entretanto, da leitura da petição inicial é possível verificar que a parte autora narrou que “os
Cuida-se de verdadeiro direito potestativo do consumidor, cuja tutela se dá mediante as denominadas ações constitutivas, positivas ou negativas. 4. Quando, porém, a pretensão do consumidor é de natureza indenizatória (isto é, de ser ressarcido pelo prejuízo decorrente dos vícios do imóvel) não há incidência de prazo decadencial. A ação, tipicamente condenatória, sujeita-se a prazo de prescrição. 5. À falta de prazo específico no CDC que regule a pretensão de indenização por inadimplemento contratual, deve incidir o prazo geral decenal previsto no art. 205 do CC/02, o qual corresponde ao prazo vintenário de que trata a Súmula 194/STJ, aprovada ainda na vigência do Código Civil de 1916 ("Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos na obra"). 6. Recurso especial conhecido e provido.” (STJ, REsp 1717160 / DF, 3ª Turma, Relatora Ministra Nancy Andrighi, DJE 26/03/2018); “APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. DECADÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM A CONSTRUTORA. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. - A respeito da instrução probatória, cumpre salientar que cabe ao Magistrado, no uso do seu poder instrutório, deferir ou não, determinada prova, de acordo com a necessidade, para formação do seu convencimento, nos termos do art. 370 do CPC. Desnecessária a produção de prova oral, pois a questão em debate deve ser comprovada por prova técnica, que foi produzida nos autos, apta a esclarecer a existência dos alegados vícios de construção. Logo, não há que se falar em cerceamento de defesa. - A pretensão de obrigar a construtora a corrigir vício de construção de imóvel é distinta da mera substituição de produto ou de reexecução de serviço em razão de defeito aparente e de fácil constatação (submetidas ao prazo decadencial previsto no art. 26 do CDC), de modo que, na ausência de prazo específico na Lei nº 8.078/1990, o direito de o consumidor pedir indenização por prejuízo decorrente de inadimplemento contratual está sujeito apenas à prescrição decenal do art. 205 do CC/2002 (antes vintenário no CC/1916, Súmula 194 do E.STJ), com termo inicial no momento em que o problema se tornou conhecido pelo titular do imóvel. - O Programa de Arrendamento Residencial – PAR foi instituído pela Lei nº 10.188/2001, com o objetivo de atender à necessidade de moradia da população de baixa renda, sob a forma de arrendamento residencial com opção de compra. Em tal situação, a CEF não atua como mero agente financeiro, mas sim como gestor de políticas públicas, para promoção de moradia a pessoas de baixa ou baixíssima renda, de modo que é parte legítima e solidariamente responsável pelos vícios de construção que porventura existam em tais imóveis. Ressalte-se que a CEF, na condição de agente executora do Programa de Arrendamento Residencial – PAR, possui o dever de entregar os imóveis aos arrendatários em condições mínimas de habitação. - O laudo pericial constatou a existência de vícios de construção no imóvel em debate, os quais devem ser indenizados pela CEF e pela construtora responsável pela obra (reparos necessários, despesas com aluguel e remoção). - É inegável que os vícios comprovados pelo laudo pericial causaram não apenas mero aborrecimento, mas também grande angústia à parte autora, pessoa hipossuficiente, que, ao ser beneficiada com o Programa de Arrendamento Residencial, nutria expectativas de residir em imóvel com condições adequadas de habitabilidade, onde pudesse constituir um lar. Diante das circunstâncias que nortearam o caso, a indenização em dano moral deve ser de R$ 10.000,00 (dez mil reais). - Agravo retido improvido. Preliminar rejeitada. Apelações das rés improvidas. Apelação da parte autora parcialmente provida.” (TRF 3, AC 0000710-92.2014.4.03.6116, 2ª Turma, Relator Desembargador Federal José Carlos Francisco, DJEN 29/11/2021). Tendo em vista que a interdição ocorreu em 24 de novembro de 2020, e que a demanda foi proposta em 27/10/2021, não há que se falar em reconhecimento de prescrição no presente caso. 2) Pedido de provas O art. 357 do Código de Processo Civil de 2015 dispõe que, em não ocorrendo nenhuma das hipóteses de extinção do feito sem julgamento de mérito, e também não sendo o caso de julgamento antecipado de mérito, deverá o juiz proferir decisão de saneamento e organização do processo. Primeiramente, ante a natureza da controvérsia dos autos, entendo desnecessária a oitiva de testemunhas nesse momento, razão pela qual indefiro a produção de prova oral. A necessidade da prova poderá ser analisada posteriormente. De outro lado, cotejando os termos das manifestações, verifico que remanesce controvérsia relativamente ao estado de conservação da estrutura e dos danos narrados, razão pela qual DEFIRO A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL, na especialidade engenharia. Designo, para a realização dos trabalhos, o Dr. Isaías Martins de Oliveira, telefone para contato (11) 98317-9981, e-mail [email protected]. Concedo prazo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem seus quesitos. Após, intime-se o perito para apresentar a estimativa dos honorários periciais e documentos necessários à elaboração da perícia. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, 05 de julho de 2023.
12/07/2023, 00:00
Expedida/certificada
11/07/2023, 19:04
Decisão de Saneamento e Organização
05/07/2023, 17:36
Conclusão (para decisão)
03/02/2023, 12:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LEIA DIAS PEREIRA SOARES Advogados do(a)
AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, EVANDRO COLASSO FERREIRA - SP343100
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, IMOBILIARIA MARK IN LTDA., CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SANTA RITA II Advogados do(a)
REU: ALLAN ADLEY SANTOS DA COSTA - SP435419, SAVERIO ORLANDI - SP136642 Advogados do(a)
REU: ANTONIO MARIANO DE SOUSA - SP144797, SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA - SP337884 Advogados do(a)
REU: LARISSA DE CAMPOS DOS SANTOS - SP458745, MARCELO MARTINS PEDROSO - SP289556, PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 D E S P A C H O Id 267070336 – Expeça-se a certidão requerida. Após, venham conclusos para saneamento doo feito. Int. Cumpra-se. São Paulo, 11 de janeiro de 2023 MYT
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5030950-80.2021.4.03.6100
19/01/2023, 00:00
Mero expediente
11/01/2023, 16:31
Conclusão (para despacho)
11/01/2023, 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LEIA DIAS PEREIRA SOARES Advogado do(a)
AUTOR: EVANDRO COLASSO FERREIRA - SP343100
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, IMOBILIARIA MARK IN LTDA., CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SANTA RITA II Advogados do(a)
REU: ALLAN ADLEY SANTOS DA COSTA - SP435419, SAVERIO ORLANDI - SP136642 Advogados do(a)
REU: ANTONIO MARIANO DE SOUSA - SP144797, SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA - SP337884 Advogados do(a)
REU: LARISSA DE CAMPOS DOS SANTOS - SP458745, MARCELO MARTINS PEDROSO - SP289556, PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891 DESPACHO Manifeste-se o autor sobre a contestação, em 15 dias (arts.350 e 351 do CPC). No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua(s) pertinência(s). Ressalto que o requerimento genérico de produção de "todas as provas em direito admitidas" ou a simples enumeração delas não atende ao determinado por este Juízo, devendo as partes justificar a necessidade das provas ante aos fatos que pretende provar por meio delas. Nesses termos, a fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, consigno que o silêncio ou a apresentação de requerimento genérico serão interpretados como falta de interesse da(s) parte(s) na produção de provas, remetendo-se os autos conclusos para sentença se o Juízo entender que os autos já se encontram em termos para julgamento. Ultrapassado o prazo supra, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, 14/09/2022 MYT
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5030950-80.2021.4.03.6100
21/09/2022, 00:00
Expedida/certificada
20/09/2022, 01:14
Mero expediente
16/09/2022, 14:38
Conclusão (para despacho)
14/09/2022, 16:37
Publicação
22/08/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LEIA DIAS PEREIRA SOARES Advogado do(a)
AUTOR: EVANDRO COLASSO FERREIRA - SP343100
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, IMOBILIARIA MARK IN LTDA., CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SANTA RITA II Advogados do(a)
REU: ALLAN ADLEY SANTOS DA COSTA - SP435419, SAVERIO ORLANDI - SP136642 Advogados do(a)
REU: SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA - SP337884, ANTONIO MARIANO DE SOUSA - SP144797 Advogados do(a)
REU: MARCELO MARTINS PEDROSO - SP289556, PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891, LARISSA DE CAMPOS DOS SANTOS - SP458745 D E C I S Ã O
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5030950-80.2021.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos em decisão. ID. 255922707: INDEFIRO, por ora, o pedido de concessão de tutela provisória. Conforme mencionado e comprovado pela corré CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA., foi determinada a desinterdição do imóvel objeto da demanda. Muito embora a requerente afirme que é necessária nova visita no local, conforme solicitado pelo Coordenador da Subprefeitura do Itaim Paulista, a decisão que determinou a desinterdição da área foi proferida após o requerimento formulado, ou seja, levou em consideração o pedido elaborado e, ainda assim, considerou cabível o desembaraço do imóvel. Dessa maneira, falece o fumus boni iuris necessário ao deferimento da medida. Intimem-se, e dê o regular prosseguimento. São Paulo, 27 de julho de 2022.
19/08/2022, 00:00
Antecipação de tutela
28/07/2022, 11:52
Conclusão (para decisão)
26/07/2022, 14:38
Petição (Pedido de assistência litisconsorcial)
06/07/2022, 09:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LEIA DIAS PEREIRA SOARES Advogado do(a)
AUTOR: EVANDRO COLASSO FERREIRA - SP343100
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, IMOBILIARIA MARK IN LTDA., CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SANTA RITA II Advogados do(a)
REU: ALLAN ADLEY SANTOS DA COSTA - SP435419, SAVERIO ORLANDI - SP136642 Advogados do(a)
REU: SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA - SP337884, ANTONIO MARIANO DE SOUSA - SP144797 Advogados do(a)
REU: MARCELO MARTINS PEDROSO - SP289556, PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891, LARISSA DE CAMPOS DOS SANTOS - SP458745 D E S P A C H O ID. 255762950 - Diante da manifestação expressa da parte Autora, resta prejudicada a análise do pedido de tutela anteriormente formulado. Sem prejuízo, manifeste-se a Ré acerca das alegações, no prazo de 10(dez) dias.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5030950-80.2021.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 5 de julho de 2022.
06/07/2022, 00:00
Mero expediente
05/07/2022, 15:10
Conclusão (para decisão)
04/07/2022, 16:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LEIA DIAS PEREIRA SOARES Advogado do(a)
AUTOR: EVANDRO COLASSO FERREIRA - SP343100
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, IMOBILIARIA MARK IN LTDA., CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SANTA RITA II Advogados do(a)
REU: ALLAN ADLEY SANTOS DA COSTA - SP435419, SAVERIO ORLANDI - SP136642 Advogados do(a)
REU: SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA - SP337884, ANTONIO MARIANO DE SOUSA - SP144797 Advogados do(a)
REU: MARCELO MARTINS PEDROSO - SP289556, PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891, LARISSA DE CAMPOS DOS SANTOS - SP458745 D E S P A C H O ID 252931564 - Vista às demais partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, face os documentos anexados pela CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA. No mesmo prazo, regularize a IMOBILIÁRIA MARK IN LTDA sua representação processual, nos termos da cláusula 5ª da sua 16ª Alteração Contratual, juntando nova procuração. Com o cumprimento, tornem os autos conclusos para decisão.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5030950-80.2021.4.03.6100 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 14 de junho de 2022 MYT
22/06/2022, 00:00
Mero expediente
14/06/2022, 13:12
Conclusão (para despacho)
14/06/2022, 13:00
Publicação
23/05/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LEIA DIAS PEREIRA SOARES Advogado do(a)
AUTOR: EVANDRO COLASSO FERREIRA - SP343100
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, IMOBILIARIA MARK IN LTDA., CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SANTA RITA II Advogados do(a)
REU: ALLAN ADLEY SANTOS DA COSTA - SP435419, SAVERIO ORLANDI - SP136642 Advogados do(a)
REU: SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA - SP337884, ANTONIO MARIANO DE SOUSA - SP144797 Advogados do(a)
REU: MARCELO MARTINS PEDROSO - SP289556, PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891, LARISSA DE CAMPOS DOS SANTOS - SP458745 D E C I S Ã O
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5030950-80.2021.4.03.6100
Trata-se de ação comum, com pedido de tutela de urgência, proposta por LÉIA DIAS PEREIRA SOARES em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, MOBILIÁRIA MARK IN LTDA E CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SANTA RITA II, em que se objetiva provimento jurisdicional para que seja determinado que os réus providenciem o pagamento de auxílio aluguel à requerente, no valor de R$ 1.300,00, e a suspensão da taxa condominial, até o ato de desinterdição do seu imóvel, sob pena de aplicação de multa diária pelo não cumprimento no valor de R$ 500,00. Ao final, requer a condenação da ré em indenização por danos materiais, pois existe a possibilidade do seu imóvel ser declarado inabitável, e danos morais, no valor de R$ 30.000,00. Id 244587717: A par da informação apresentada em sede de preliminar pela corré CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA quanto a possibilidade de haver CONEXÃO destes autos outros 11 (onze) processos em trâmite, a fim de se evitar a prolação de decisão conflitante, DETERMINO que a corré CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA junte nos autos cópias das petições iniciais dos referidos processos supostamente conexos. Para tanto, fixo o prazo de 10 (dez) dias. Após, vista às demais partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Com o cumprimento, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 18 de maio de 2022
20/05/2022, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
19/05/2022, 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LEIA DIAS PEREIRA SOARES Advogado do(a)
AUTOR: EVANDRO COLASSO FERREIRA - SP343100
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, IMOBILIARIA MARK IN LTDA., CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SANTA RITA II Advogados do(a)
REU: ALLAN ADLEY SANTOS DA COSTA - SP435419, SAVERIO ORLANDI - SP136642 Advogados do(a)
REU: SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA - SP337884, ANTONIO MARIANO DE SOUSA - SP144797 Advogados do(a)
REU: MARCELO MARTINS PEDROSO - SP289556, PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891, LARISSA DE CAMPOS DOS SANTOS - SP458745 D E S P A C H O ID 249975866 –
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5030950-80.2021.4.03.6100 Defiro. Expeça-se a certidão requerida. ID 243736007 – Anote-se o nome dos novos advogados da corré Condomínio Residencial Parque Santa Rita II. Expedido e anexado, venham os autos conclusos para análise do pedido de tutela antecipada. Oportunamente, venham conclusos para verificar a regularidade da representação processual da Imobiliária Mark INN Ltda. Cumpra-se. São Paulo, 17 de maio de 2022 MYT
18/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LEIA DIAS PEREIRA SOARES Advogado do(a)
AUTOR: EVANDRO COLASSO FERREIRA - SP343100
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, IMOBILIARIA MARK IN LTDA., CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SANTA RITA II Advogados do(a)
REU: ALLAN ADLEY SANTOS DA COSTA - SP435419, SAVERIO ORLANDI - SP136642 Advogados do(a)
REU: SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA - SP337884, ANTONIO MARIANO DE SOUSA - SP144797 Advogados do(a)
REU: MARCELO MARTINS PEDROSO - SP289556, PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO - SP289891, LARISSA DE CAMPOS DOS SANTOS - SP458745 D E S P A C H O ID 249975866 –
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5030950-80.2021.4.03.6100 Defiro. Expeça-se a certidão requerida. ID 243736007 – Anote-se o nome dos novos advogados da corré Condomínio Residencial Parque Santa Rita II. Expedido e anexado, venham os autos conclusos para análise do pedido de tutela antecipada. Oportunamente, venham conclusos para verificar a regularidade da representação processual da Imobiliária Mark INN Ltda. Cumpra-se. São Paulo, 17 de maio de 2022 MYT
18/05/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/05/2022, 18:15
Mero expediente
17/05/2022, 16:11
Conclusão (para despacho)
17/05/2022, 15:49
Petição (Pedido de assistência litisconsorcial)
10/05/2022, 20:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LEIA DIAS PEREIRA SOARES Advogado do(a)
AUTOR: EVANDRO COLASSO FERREIRA - SP343100
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, IMOBILIARIA MARK IN LTDA., CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SANTA RITA II Advogados do(a)
REU: SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA - SP337884, ANTONIO MARIANO DE SOUSA - SP144797 Advogado do(a)
REU: LARISSA DE CAMPOS DOS SANTOS - SP458745 D E S P A C H O ID 241624248 – Anote-se o nome da advogada Dra. Larissa de Campos para recebimento das publicações. Outrossim, regularize a corré CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE SANTA RITA II sua representação processual, uma vez que a petição veio desacompanhada da procuração mencionada. Diante do certificado no ID 242190509 pelo Sr. Oficial de Justiça, expeça-se novo mandado de citação à corré Construtora Faleiros, para que a citação ocorra nos termos do artigo 252 e seguintes do C.P.C.( citação por hora certa). Regularize a corré IMOBILIÁRIA MARK INN LTDA sua representação processual, anexando nova procuração, indicando o seu subscritor, bem como, comprovando que o subscritor detém poderes para isoladamente representar a sociedade em Juízo. Prazo: 15(quinze) dias. Com a vinda de todas as Contestações, venham os autos para análise da tutela antecipada. Int. Cumpra-se. São Paulo, 17 de fevereiro de 2022 MYT
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5030950-80.2021.4.03.6100
23/03/2022, 00:00
Mero expediente
18/02/2022, 01:56
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 13:16
Recebimento
07/01/2022, 09:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LEIA DIAS PEREIRA SOARES Advogado do(a)
AUTOR: EVANDRO COLASSO FERREIRA - SP343100
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, IMOBILIARIA MARK IN LTDA., CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SANTA RITA II D E S P A C H O Id 170958175 - Aguarde-se a vinda das demais Contestações, tendo em vista a decisão Id 149464325 que determinou a prévia oitiva dos réus para esclarecimentos. Após, voltem conclusos. Int. Cumpra-se. São Paulo, 9 de dezembro de 2021 MYT
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5030950-80.2021.4.03.6100
20/12/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
17/12/2021, 18:33
Mero expediente
09/12/2021, 17:34
Conclusão (para despacho)
09/12/2021, 16:43
Publicação
12/11/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LEIA DIAS PEREIRA SOARES Advogado do(a)
AUTOR: EVANDRO COLASSO FERREIRA - SP343100
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, IMOBILIARIA MARK IN LTDA., CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SANTA RITA II D E C I S Ã O
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5030950-80.2021.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos em decisão.
Trata-se de ação comum, com pedido de tutela de urgência, proposta por LÉIA DIAS PEREIRA SOARES em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, MOBILIÁRIA MARK IN LTDA E CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SANTA RITA II, em que se objetiva provimento jurisdicional para que seja determinado que os réus providenciem o pagamento de auxílio aluguel à requerente, no valor de R$ 1.300,00, e a suspensão da taxa condominial, até o ato de desinterdição do seu imóvel, sob pena de aplicação de multa diária pelo não cumprimento no valor de R$ 500,00. Ao final, requer a condenação da ré em indenização por danos materiais, pois existe a possibilidade do seu imóvel ser declarado inabitável, e danos morais, no valor de R$ 30.000,00. A autora narra que é arrendatária de imóvel de propriedade da Caixa Econômica Federal, adquirido em 2009 com recursos do PAR- Programa de Arrendamento Residencial, tendo referido imóvel sido interditado em 24/11/2020, através do Auto de Interdição nº 30-01.002.081-2, em decorrência de vícios construtivos, Alega que o síndico à época da interdição foi notificado em 26/11/2020 e que a Administradora do condomínio também já sabia de todo o fato ocorrido, porém, os moradores só foram informados pelo síndico no mês de setembro de 2021 e pela Administradora, somente em 19/10/2021, quando solicitado que os residentes do bloco 07 e 08 deixassem suas residências. Acrescenta que, logo após a interdição, em 08/12/2020, a Municipalidade emitiu “comunique-se” solicitando documentos, porém não houve atendimento, sendo então solicitado laudo de habitualidade, o qual também não foi apresentado, o que culminou com a manutenção da interdição, conforme despacho de indeferimento do pedido de desinterdição exarado em 19/07/2021, anexado ao Id 141745078, fls. 52. Apresenta pesquisa de valor de aluguel de imóvel realizada pela internet, aduzindo que faz jus ao pagamento do valor de R$ 1.300,00 para pagamento de aluguel enquanto perdurar a interdição. A inicial veio acompanhada de procuração e documentos. É O RELATO. DECIDO. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. ANOTE-SE. Verifico que o último ato realizado no processo administrativo SEI nº 6040.2020/0001656-3, referente ao Auto de Interdição nº 30-01.002.081-2, foi um despacho proferido em 19/07/2021, no sentido de indeferir o pedido de desinterdição, não havendo cópias dos demais atos realizados posteriormente. Assim, entendo ser necessária a prévia oitiva dos réus, a fim de esclarecer a situação atual do processo, inclusive se foi apresentado eventual recurso em face da referida decisão, bem como as atuais condições da habitação e providências que pretendem os réus sejam tomadas em relação aos moradores que deverão deixar sua habitação enquanto perdurar a interdição. Diante disso, citem-se os réus para contestarem o feito, no prazo legal. Nesta oportunidade deverão se manifestar a respeito do interesse na designação de audiência de conciliação. Apresentada a contestação, tornem conclusos os autos para apreciação do pedido de tutela de urgência. Intime-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 3 de novembro de 2021.