Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GOL COMBUSTIVEIS S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SAVOIA BERGAMASCO DINIZ - SP157289
EXECUTADO: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS S E N T E N Ç A "Vistos em Inspeção" Tendo em vista o extrato de pagamento do ofício requisitório (ID 332729561), o cumprimento do ofício de transferência (ID 345575784) e a ausência de pretensão remanescente, consoante os decursos dos prazos certificados pelo sistema PJE em 26/03/2025 (exequente) e 26/04/2025 (executada), a extinção do feito é medida que se impõe.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000551-44.2016.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Independentemente do decurso de prazos, arquivem-se definitivamente os autos após a formalização da intimação. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Paulo Alberto Sarno Juiz Federal