Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FENIX EMPREENDIMENTOS S/C LTDA - ME, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: WAGNER CLEMENTE CAVASANA - SP77648, EDNA REGINA CAVASANA ABDO - SP56253, CLEMENTE CAVASANA - SP19500, GERALDO SONEGO - SP45543, FABRICIO DOS SANTOS GRAVATA - SP260511, MAGDA CRISTINA CAVAZZANA - SP107548
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, FENIX EMPREENDIMENTOS S/C LTDA - ME D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0801202-79.1994.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba Trata-se cumprimento de sentença que foi digitalizado. Intime-se o(a) exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à conferência dos documentos digitalizados, indicando, se o caso, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. Proceda a Secretaria do Juízo à certificação da virtualização dos autos e a inserção do processo no sistema PJe deste feito nos autos físicos em referência, e após, remeta-se aqueles ao arquivo. Intimem-se as partes, para no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. No silêncio ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se. ARAçATUBA, 21 de março de 2022.