Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO: INGREDIENTE EMPREENDIMENTOS EIRELI Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDO CESAR LOPES GONCALES - SP196459 D E S P A C H O Preliminarmente, proceda-se à adequação das partes considerando-se a alteração da classe processual, Cumprimento de Sentença (156), adequando-se as partes se for o caso. Após,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5011328-97.2021.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas intime-se a executada, por meio de seu(sua) patrono(a), constituído nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar ou depositar à disposição deste juízo, o valor apontado pela parte autora na inicial. Ressalte-se que, escoado o prazo sem atendimento a esta determinação, incidirá a ré na aplicação de pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a teor dos parágrafos 1º e 2º do citado dispositivo. Após, superado o prazo mencionado sem manifestação, dê-se vista à exequente para requerer objetivas medidas para o objetivo desta fase do procedimento, não se depreendendo como tal pedidos genéricos e desprovidos de potencial eficácia para tal fim. Desatendida a determinação, aguarde-se provocação em arquivo, ficando condicionada a retomada da marcha processual ao balizamento prescrito. Intime-se e cumpra-se. Campinas, data registrada no sistema.