Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: GLEICE PATRICIA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: VERA LUCIA RIBEIRO - SP76823
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A <#Vistos. A parte autora tem domicílio em município não abrangido pela circunscrição territorial deste Juizado Especial Federal. O artigo 4º, inciso III, da Lei n. 9.099/95, assim dispõe: Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: (...) III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Ainda sobre a competência dos Juizados Especiais, é a redação do artigo 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001: Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. (...) § 3º No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta. Art. 20. Onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro definido no art. 4o da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, vedada a aplicação desta Lei no juízo estadual. Dessa forma, considerando que este Juízo não é o competente para o processamento do feito, e que a natureza "territorial absoluta" (vide TRF3, Órgão Especial, CC 00119006720144030000, j. em 04/12/2014) dessa competência do Juizado Federal admite seu reconhecimento de ofício, impõe-se que sejam os autos remetidos ao Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de GUARULHOS/SP. Contudo, com intuito de evitar percalços à parte hipossuficiente, o bom senso e a celeridade apontam para a extinção do processo, sem resolução do mérito, ficando registrada a orientação para a parte ajuizar ação perante o juízo competente. Sendo incompetente este Juizado Especial para o processamento do feito, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 4º, III, da Lei nº 9.099/95 e no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, este aplicado de forma subsidiária. Com o trânsito em julgado, certifique-se encaminhem os autos ao arquivo. Publique-se, registre-se e
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0119707-17.2021.4.03.6301 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo intime-se. São Paulo, 25 de dezembro de 2021 EURICO ZECCHIN MAIOLINO Juiz Federal Titular#>