Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MOVI & ART PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA SUCEDIDO: ANTONIO FERNANDO SEABRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE NISTA - SP136963, ALOISIO MOREIRA - SP58686
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL TERCEIRO
INTERESSADO: MARIA FLAVIA CANDIDO SEABRA, ANTONIO FERNANDO SEABRA FILHO, ANGELA CRISTINA DE NORONHA E NASCIMENTO SEABRA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ALEXANDRE NISTA - SP136963 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ALEXANDRE NISTA - SP136963 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ALEXANDRE NISTA - SP136963 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0046622-35.1992.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Cumprimento de Sentença de obrigação de pagar. Os ofícios requisitórios foram pagos, conforme extratos juntado aos autos (ID 57628209, ID 57628210, ID 290200467 e ID 311956080). Intimada, a parte exequente pugnou pela extinção do feito (ID 337729815).
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria ao arquivamento dos autos. P. I. São Paulo, data da assinatura no sistema.
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MOVI & ART PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA SUCEDIDO: ANTONIO FERNANDO SEABRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE NISTA - SP136963, ALOISIO MOREIRA - SP58686
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL TERCEIRO
INTERESSADO: MARIA FLAVIA CANDIDO SEABRA, ANTONIO FERNANDO SEABRA FILHO, ANGELA CRISTINA DE NORONHA E NASCIMENTO SEABRA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ALEXANDRE NISTA - SP136963 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ALEXANDRE NISTA - SP136963 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ALEXANDRE NISTA - SP136963 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0046622-35.1992.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Cumprimento de Sentença de obrigação de pagar. Os ofícios requisitórios foram pagos, conforme extratos juntado aos autos (ID 57628209, ID 57628210, ID 290200467 e ID 311956080). Intimada, a parte exequente pugnou pela extinção do feito (ID 337729815).
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria ao arquivamento dos autos. P. I. São Paulo, data da assinatura no sistema.
30/10/2024, 00:00
Expedida/certificada
29/10/2024, 19:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/10/2024, 17:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/10/2024, 17:43
Conclusão (para julgamento)
06/09/2024, 16:33
Expedida/certificada
02/09/2024, 19:22
Publicação
23/08/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MOVI & ART PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA SUCEDIDO: ANTONIO FERNANDO SEABRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE NISTA - SP136963, ALOISIO MOREIRA - SP58686
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no artigo 203, § 4º, do CPC, e com a Portaria SP-CI-08V nº 48, de 14 de fevereiro de 2024, deste Juízo, ficam intimadas as partes para que se manifestem sobre os documentos juntados pelo(a) servidor(a), no prazo de 5 (cinco) dias. São Paulo, 21 de agosto de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0046622-35.1992.4.03.6100
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MOVI & ART PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA SUCEDIDO: ANTONIO FERNANDO SEABRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE NISTA - SP136963, ALOISIO MOREIRA - SP58686
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL TERCEIRO
INTERESSADO: MARIA FLAVIA CANDIDO SEABRA, ANTONIO FERNANDO SEABRA FILHO, ANGELA CRISTINA DE NORONHA E NASCIMENTO SEABRA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ALEXANDRE NISTA - SP136963 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ALEXANDRE NISTA - SP136963 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ALEXANDRE NISTA - SP136963 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0046622-35.1992.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Cumprimento de Sentença de obrigação de pagar. Os ofícios requisitórios foram pagos, conforme extratos juntado aos autos (ID 57628209, ID 57628210, ID 290200467 e ID 311956080). Intimada, a parte exequente pugnou pela extinção do feito (ID 337729815).
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria ao arquivamento dos autos. P. I. São Paulo, data da assinatura no sistema.
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MOVI & ART PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA SUCEDIDO: ANTONIO FERNANDO SEABRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE NISTA - SP136963, ALOISIO MOREIRA - SP58686
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL TERCEIRO
INTERESSADO: MARIA FLAVIA CANDIDO SEABRA, ANTONIO FERNANDO SEABRA FILHO, ANGELA CRISTINA DE NORONHA E NASCIMENTO SEABRA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ALEXANDRE NISTA - SP136963 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ALEXANDRE NISTA - SP136963 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ALEXANDRE NISTA - SP136963 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0046622-35.1992.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Cumprimento de Sentença de obrigação de pagar. Os ofícios requisitórios foram pagos, conforme extratos juntado aos autos (ID 57628209, ID 57628210, ID 290200467 e ID 311956080). Intimada, a parte exequente pugnou pela extinção do feito (ID 337729815).
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria ao arquivamento dos autos. P. I. São Paulo, data da assinatura no sistema.
30/10/2024, 00:00
Expedida/certificada
29/10/2024, 19:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/10/2024, 17:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/10/2024, 17:43
Conclusão (para julgamento)
06/09/2024, 16:33
Expedida/certificada
02/09/2024, 19:22
Publicação
23/08/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MOVI & ART PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA SUCEDIDO: ANTONIO FERNANDO SEABRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE NISTA - SP136963, ALOISIO MOREIRA - SP58686
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no artigo 203, § 4º, do CPC, e com a Portaria SP-CI-08V nº 48, de 14 de fevereiro de 2024, deste Juízo, ficam intimadas as partes para que se manifestem sobre os documentos juntados pelo(a) servidor(a), no prazo de 5 (cinco) dias. São Paulo, 21 de agosto de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0046622-35.1992.4.03.6100
22/08/2024, 00:00
Expedida/certificada
21/08/2024, 16:10
Ato ordinatório
22/05/2024, 18:38
Mero expediente
18/05/2024, 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MOVI & ART PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA SUCEDIDO: ANTONIO FERNANDO SEABRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE NISTA - SP136963, ALOISIO MOREIRA - SP58686
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O 1. ID 316312748:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0046622-35.1992.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se a parte exequente, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça: - os dados bancários para expedição de ofício de transferência do valor depositado, devendo a conta informada ser de titularidade da exequente ou de advogado com poderes para receber e dar quitação; - o código de DARF para eventual retenção de imposto de renda ou, se for o caso: declaração de que os valores são isentos ou não tributáveis; ou de que a pessoa jurídica está inscrita no SIMPLES. 2. Após, se em termos, expeça-se ofício de transferência eletrônica, em benefício de MOVI & ART PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA, para levantamento do depósito de ID 311956080, conforme informações fornecidas pela parte exequente. 3. Encaminhe-se o ofício à instituição bancária, por correio eletrônico, para cumprimento. 4. Comprovado o cumprimento, dê-se vista às partes para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
01/05/2024, 00:00
Expedida/certificada
30/04/2024, 19:18
Mero expediente
30/04/2024, 16:00
Conclusão (para despacho)
29/02/2024, 18:33
Publicação
20/02/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MOVI & ART PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA SUCEDIDO: ANTONIO FERNANDO SEABRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE NISTA - SP136963, ALOISIO MOREIRA - SP58686
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no artigo 203, § 4º, do CPC, e com a Portaria n.º 14, de 24/02/2021, deste Juízo, fica intimada a parte exequente de que a certidão requerida foi expedida e está disponível no processo eletrônico. São Paulo, 16 de fevereiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0046622-35.1992.4.03.6100
19/02/2024, 00:00
Publicação
22/01/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MOVI & ART PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA SUCEDIDO: ANTONIO FERNANDO SEABRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE NISTA - SP136963, ALOISIO MOREIRA - SP58686
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no artigo 203, § 4º, do CPC, e com a Portaria n.º 14, de 24/02/2021, deste Juízo, ficam intimadas as partes da juntada de extrato de pagamento de precatório/RPV, com prazo de 5 (cinco) dias para manifestação. São Paulo, 17 de janeiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0046622-35.1992.4.03.6100
18/01/2024, 00:00
Expedida/certificada
17/01/2024, 15:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/01/2024, 15:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/01/2024, 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MOVI & ART PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA SUCEDIDO: ANTONIO FERNANDO SEABRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE NISTA - SP136963, ALOISIO MOREIRA - SP58686
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL TERCEIRO
INTERESSADO: MARIA FLAVIA CANDIDO SEABRA, ANTONIO FERNANDO SEABRA FILHO, ANGELA CRISTINA DE NORONHA E NASCIMENTO SEABRA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ALEXANDRE NISTA - SP136963 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ALEXANDRE NISTA - SP136963 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ALEXANDRE NISTA - SP136963 D E S P A C H O Aguarde-se sobrestado pelo pagamento do ofício requisitório nº 2022006663/20220059003. P.I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0046622-35.1992.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
28/08/2023, 00:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
25/08/2023, 17:16
Por decisão judicial
25/08/2023, 17:16
Expedida/certificada
25/08/2023, 17:15
Mero expediente
25/08/2023, 10:15
Conclusão (para despacho)
25/07/2023, 16:29
Publicação
06/07/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MOVI & ART PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA SUCEDIDO: ANTONIO FERNANDO SEABRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE NISTA - SP136963, ALOISIO MOREIRA - SP58686
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no artigo 203, § 4º, do CPC, e com a Portaria n.º 14, de 24/02/2021, deste Juízo, fica intimada a parte exequente, a fim de que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se considera satisfeita a obrigação. São Paulo, 4 de julho de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0046622-35.1992.4.03.6100
05/07/2023, 00:00
Expedida/certificada
04/07/2023, 19:12
Publicação
12/06/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MOVI & ART PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA SUCEDIDO: ANTONIO FERNANDO SEABRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE NISTA - SP136963, ALOISIO MOREIRA - SP58686
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no artigo 203, § 4º, do CPC, e com a Portaria n.º 14, de 24/02/2021, deste Juízo, ficam intimadas as partes da juntada de extrato de pagamento de precatório/RPV, com prazo de 5 (cinco) dias para manifestação. São Paulo, 6 de junho de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0046622-35.1992.4.03.6100
07/06/2023, 00:00
Expedida/certificada
06/06/2023, 13:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/06/2023, 13:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/06/2023, 13:42
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
18/04/2023, 15:01
Por decisão judicial
18/04/2023, 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MOVI & ART PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA SUCEDIDO: ANTONIO FERNANDO SEABRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE NISTA - SP136963, ALOISIO MOREIRA - SP58686
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL TERCEIRO
INTERESSADO: MARIA FLAVIA CANDIDO SEABRA, ANTONIO FERNANDO SEABRA FILHO, ANGELA CRISTINA DE NORONHA E NASCIMENTO SEABRA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ALEXANDRE NISTA - SP136963 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ALEXANDRE NISTA - SP136963 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ALEXANDRE NISTA - SP136963 D E S P A C H O 1. ID 263131879: Ante a concordância da União com a cessão dos valores a título de honorários, expeça a Secretaria requisições de pagamento referentes aos honorários sucumbenciais, de forma complementar, no total de R$ 19.071,94, a serem divididos igualmente entre os advogados ALEXANDRE NISTA e ALOISIO MOREIRA (R$ 9.535,97 cada), conforme Certidão ID 272223160. 2. Ficam as partes cientificadas da expedição, com prazo de 5 (cinco) dias para requerimentos. 3. Em caso de ausência de impugnações, determino, desde logo, sua transmissão ao TRF da 3ª Região, para pagamento. Junte-se o comprovante e aguarde-se o pagamento. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0046622-35.1992.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
07/03/2023, 00:00
Expedida/certificada
06/03/2023, 14:38
Mero expediente
11/01/2023, 14:38
Conclusão (para despacho)
05/12/2022, 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MOVI & ART PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA SUCEDIDO: ANTONIO FERNANDO SEABRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE NISTA - SP136963, ALOISIO MOREIRA - SP58686
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a União Federal quanto ao pedido formulado na petição ID 263131879. Int. São Paulo, 18 de novembro de 2022.
8ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0046622-35.1992.4.03.6100
23/11/2022, 00:00
Expedida/certificada
22/11/2022, 17:30
Mero expediente
22/11/2022, 15:58
Conclusão (para despacho)
18/10/2022, 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MOVI & ART PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA SUCEDIDO: ANTONIO FERNANDO SEABRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE NISTA - SP136963, ALOISIO MOREIRA - SP58686
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL TERCEIRO
INTERESSADO: MARIA FLAVIA CANDIDO SEABRA, ANTONIO FERNANDO SEABRA FILHO, ANGELA CRISTINA DE NORONHA E NASCIMENTO SEABRA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ALEXANDRE NISTA - SP136963 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ALEXANDRE NISTA - SP136963 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ALEXANDRE NISTA - SP136963 D E S P A C H O 1. Ciência às partes acerca do comprovante de transferência referente ao pagamento do Ofício Precatório nº 20200039219, objeto de cessão em favor dos advogados Alexandre Nista e Aloísio Moreira. 2. No que tange à expedição de ofício referente ao precatório complementar dos honorários sucumbenciais, nos termos do cálculo ID 116004385, homologado pela decisão ID 240979609, aguarde-se manifestação da parte exequente sobre eventual cessão deste crédito (ID 258900825). 3. Após, remetam-se os autos ao arquivo (sobrestados), a fim de aguardar o pagamento do Ofício Precatório nº 20220059003, referente ao valor principal (complementar), expedido em favor de MOVI & ART PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS. P. I. C. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0046622-35.1992.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
21/09/2022, 00:00
Expedida/certificada
20/09/2022, 18:16
Mero expediente
08/09/2022, 14:34
Conclusão (para despacho)
12/08/2022, 09:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MOVI & ART PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA SUCEDIDO: ANTONIO FERNANDO SEABRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE NISTA - SP136963, ALOISIO MOREIRA - SP58686
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL TERCEIRO
INTERESSADO: MARIA FLAVIA CANDIDO SEABRA, ANTONIO FERNANDO SEABRA FILHO, ANGELA CRISTINA DE NORONHA E NASCIMENTO SEABRA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ALEXANDRE NISTA - SP136963 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ALEXANDRE NISTA - SP136963 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ALEXANDRE NISTA - SP136963 D E S P A C H O ID 248859573: Tendo em vista a indicação dos dados bancários pelos advogados, bem como do Código DARF, expeça-se ofício à CEF para que transfira o saldo da conta nº 1181.005.13606919-2 a eles, conforme Certidão ID 240970458, e o encaminhe por correio eletrônico. Pela derradeira vez, com relação à expedição de ofício requisitório complementar referente aos honorários sucumbenciais, manifestem-se os herdeiros do advogado Antônio Fernando Seabra (cadastrados como interessados), no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista que o instrumento de cessão de direito (ID 123576402) refere-se somente ao precatório nº 20200039219. Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0046622-35.1992.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
28/07/2022, 00:00
Expedida/certificada
27/07/2022, 13:26
Mero expediente
25/07/2022, 14:50
Mero expediente
30/06/2022, 17:13
Conclusão (para despacho)
28/04/2022, 16:02
Mero expediente
29/03/2022, 18:28
Conclusão (para despacho)
29/03/2022, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MOVI & ART PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA SUCEDIDO: ANTONIO FERNANDO SEABRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE NISTA - SP136963, ALOISIO MOREIRA - SP58686
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O 1. Ficam as partes cientificadas da expedição do ofício requisitório nº 20220059003, com prazo de 5 dias para requerimentos. Em caso de ausência de impugnações, determino, desde logo, sua transmissão ao TRF da 3ª Região, para pagamento. 2. Com relação à expedição de ofício requisitório complementar ao precatório referente a honorários sucumbenciais, manifestem-se os herdeiros do advogado Antônio Fernando Seabra (cadastrados como interessados), no prazo de 5 dias, tendo em vista que o instrumento de cessão de direito (ID 123576402) refere-se somente ao precatório nº 20200039219. 3. Intimem-se os advogados da exequente (Alexandre Nista e Aloisio Moreira), a fim de que informem o código de DARF para recolhimento de IRRF, a ser indicado no ofício de transferência. São Paulo, 21 de março de 2022.
8ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0046622-35.1992.4.03.6100
23/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
22/03/2022, 19:43
Mero expediente
22/03/2022, 19:27
Conclusão (para despacho)
21/03/2022, 16:22
Publicação
16/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MOVI & ART PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA SUCEDIDO: ANTONIO FERNANDO SEABRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE NISTA - SP136963, ALOISIO MOREIRA - SP58686
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no artigo 203, § 4º, do CPC, e com a Portaria n.º 14, de 24/02/2021, deste Juízo, fica intimada a parte exequente, a fim de que indique dados para transferência de valores depositados à ordem do Juízo, em especial o número do banco, agência, conta (com dígito), tipo da conta (corrente ou poupança), número da operação da conta (se houver), bem como código DARF a ser utilizado em eventual recolhimento de IRRF e declaração de que se encontra inscrita no SIMPLES, caso se trate de pessoa jurídica. São Paulo, 14 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0046622-35.1992.4.03.6100
15/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MOVI & ART PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA SUCEDIDO: ANTONIO FERNANDO SEABRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE NISTA - SP136963, ALOISIO MOREIRA - SP58686
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL TERCEIRO
INTERESSADO: MARIA FLAVIA CANDIDO SEABRA, ANTONIO FERNANDO SEABRA FILHO, ANGELA CRISTINA DE NORONHA E NASCIMENTO SEABRA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ALEXANDRE NISTA - SP136963 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ALEXANDRE NISTA - SP136963 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ALEXANDRE NISTA - SP136963 D E C I S Ã O ID 91411821: A parte exequente requereu o prosseguimento do cumprimento de sentença para pagamento de requisitório complementar (principal e honorários de sucumbência) referente aos juros de mora entre a data da conta homologada e a da expedição da requisição, no montante de R$ 223.77,40 atualizado para agosto de 2021. Esclareceram que o referido ponto foi objeto de agravo de instrumento já transitado em julgado. ID 116004384: A União manifestou oposição pedido apenas quanto ao valor cobrado, considerando o marco temporal indicado pelos exequentes. Alegou excesso de execução e considerou como correta a quantia de R$ R$ 209.791,34, atualizada para setembro de 2021 (ID 116004385). ID 123575999: Os advogados da exequente informaram a cessão de crédito do precatório de honorários de sucumbência pelo patrono originário, com a respectiva concordância por parte dos seus herdeiros, visto ter falecido. Em consequência, requerem a expedição de alvará de levantamento do valor depositado na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos advogados cessionários. ID 123577724: A parte exequente concordou com o valor indicado pela União. ID 164771739: Determinada a intimação da União para se manifestar sobre a habilitação dos herdeiros e cessão dos honorários sucumbenciais informada pelos sucessores do patrono Antonio Fernando Seabra. ID 171189220: A União informou não ter oposição ao pleito. Reiterou sua manifestação acerca dos cálculos. Decido. 1. De fato, há decisão nos autos favorável aos exequentes acerca da inclusão dos juros de mora entre a data da conta e a data da requisição, conforme AI nº. 0009516-44.2008.4.03.0000/SP – fls. 959/962, 980/982 e 1042), a qual transitou em julgado em 25/10/2018 (fl. 1044). Nesse ponto, inclusive, não foi levantada nenhuma objeção pela União, mas tão somente quanto aos cálculos ofertados, considerando as datas indicadas pelos exequentes. Após a manifestação da União, os exequentes concordaram com os valores apurados a título de principal e honorários de sucumbência. Portanto, ante a concordância da parte exequente, ACOLHO os cálculos da União para fixar o valor total da execução em R$ 209.791,34 (duzentos e nove mil setecentos e noventa e um reais e trinta e quatro centavos), a título de requisitório complementar, atualizado para setembro de 2021 (ID 116004385). Nos termos do artigo 85, § 1º do CPC, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor da União no montante de 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor indicado na sua inicial e aquele acolhido na presente decisão, devidamente atualizados quando do efetivo pagamento pelos índices da Resolução do CJF. Com o trânsito em julgado desta decisão, fica autorizada a expedição de ofício requisitório em favor da parte exequente. 2. Comprovada pelos advogados ALEXANDRE NISTA – OAB/SP 136963 e ALOISIO MOREIRA – OAB/SP 58686 a cessão do crédito de honorários sucumbenciais, mediante instrumento firmado pelos herdeiros do patrono originário ANTÔNIO FERNANDO SEABRA OAB/SP 43.542, como decorrência do substabelecimento sem reserva de poderes outorgado (ID 123576886 e seguintes e fls. 836 dos autos físicos), não há impedimento ao pedido formulado para expedição de alvará de levantamento em nome dos atuais advogados. Nestes termos, fica autorizada da expedição de ofício de transferência em nome dos advogados ALEXANDRE NISTA – OAB/SP 136963 e ALOISIO MOREIRA – OAB/SP 58686 do valor objeto do extrato de pagamento ID 57628210, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um. Para tanto, os advogados deverão informar seus dados bancários de modo a viabilzar a expedição do ofício de transferência eletrônica, conforme certidão ID. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0046622-35.1992.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
15/02/2022, 00:00
Mero expediente
14/02/2022, 16:10
Expedida/certificada
14/02/2022, 16:08
Expedida/certificada
14/02/2022, 16:06
Mero expediente
14/02/2022, 16:03
Decisão Interlocutória de Mérito
31/01/2022, 17:48
Conclusão (para decisão)
14/12/2021, 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MOVI & ART PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA, ANTONIO FERNANDO SEABRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE NISTA - SP136963, ALOISIO MOREIRA - SP58686
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O ID 123575999: Manifeste-se a executada sobre a habilitação dos herdeiros e cessão dos honorários sucumbenciais informada pelos sucessores do patrono Antonio Fernando Seabra, em quinze dias. Sem prejuízo, remeta-se ao SEDI para que conste na autuação: "Antonio Fernando Seabra - espólio" e, como interessados, Maria Flavia Candido Seabra, Antonio Fernando Seabra Filho, Angela Cristina de Noronha e Nascimento Seabra. Oportunamente, será aberta conclusão para decisão acerca do pedido de pagamento dos juros moratórios (ID 91411821). Publique-se. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0046622-35.1992.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
02/12/2021, 00:00
Expedida/certificada
01/12/2021, 14:51
Mero expediente
01/12/2021, 13:43
Conclusão (para despacho)
07/10/2021, 21:04
Publicação
17/09/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MOVI & ART PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA, ANTONIO FERNANDO SEABRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE NISTA - SP136963, ALOISIO MOREIRA - SP58686
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no artigo 203, § 4º, do CPC, e com a Portaria n.º 14, de 24/02/2021, deste Juízo, fica intimada a parte executada para que se manifeste sobre os documentos juntados pela parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias. São Paulo, 15 de setembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0046622-35.1992.4.03.6100
16/09/2021, 00:00
Expedida/certificada
15/09/2021, 20:47
Publicação
25/08/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MOVI & ART PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA, ANTONIO FERNANDO SEABRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE NISTA - SP136963, ALOISIO MOREIRA - SP58686
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no artigo 203, § 4º, do CPC, e com a Portaria n.º 14, de 24/02/2021, deste Juízo, fica intimada a parte exequente, a fim de que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se considera satisfeita a obrigação. São Paulo, 23 de agosto de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0046622-35.1992.4.03.6100
24/08/2021, 00:00
Expedida/certificada
23/08/2021, 18:41
Publicação
12/08/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MOVI & ART PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA, ANTONIO FERNANDO SEABRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE NISTA - SP136963, ALOISIO MOREIRA - SP58686
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no artigo 203, § 4º, do CPC, e com a Portaria n.º 14, de 24/02/2021, deste Juízo, fica intimada a parte exequente de que a certidão requerida foi expedida e está disponível no processo eletrônico. São Paulo, 9 de agosto de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0046622-35.1992.4.03.6100
10/08/2021, 00:00
Publicação
14/07/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MOVI & ART PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA, ANTONIO FERNANDO SEABRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO FERNANDO SEABRA - SP43542, ALEXANDRE NISTA - SP136963, ALOISIO MOREIRA - SP58686
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no artigo 203, § 4º, do CPC, e com a Portaria n.º 14, de 24/02/2021, deste Juízo, ficam intimadas as partes da juntada de extrato de pagamento de precatório/RPV, com prazo de 5 (cinco) dias para manifestação. São Paulo, 12 de julho de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0046622-35.1992.4.03.6100
13/07/2021, 00:00
Expedida/certificada
12/07/2021, 16:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/07/2021, 16:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/07/2021, 16:52
Por decisão judicial
20/07/2020, 18:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2020, 07:00
Expedida/certificada
27/04/2020, 14:13
Mero expediente
15/04/2020, 11:16
Conclusão (para despacho)
13/03/2020, 18:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2020, 07:00
Expedida/certificada
18/02/2020, 17:51
Mero expediente
18/02/2020, 09:13
Conclusão (para despacho)
13/01/2020, 17:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2019, 07:00
Expedida/certificada
25/11/2019, 13:45
Acolhimento de Embargos de Declaração
27/09/2019, 18:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/09/2019, 18:26
Conclusão (para despacho)
25/07/2019, 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2019, 07:00
Expedida/certificada
17/07/2019, 18:23
Mero expediente
12/06/2019, 17:48
Conclusão (para despacho)
12/06/2019, 13:15
Petição (Embargos de declaração)
14/05/2019, 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2019, 07:00
Expedida/certificada
03/05/2019, 15:24
Mero expediente
25/04/2019, 19:19
Conclusão (para despacho)
25/04/2019, 18:14
Mudança de Classe Processual
09/12/2018, 11:36
Remessa (outros motivos)
06/12/2018, 19:01
Conclusão (para despacho)
19/10/2018, 19:04
Recebimento
01/10/2018, 16:03
Entrega em carga/vista
13/09/2018, 14:08
Petição (Petição (outras))
06/09/2018, 16:11
Recebimento
23/08/2018, 16:08
Entrega em carga/vista
23/08/2018, 15:51
Mero expediente
30/07/2018, 14:00
Conclusão (para despacho)
27/03/2018, 12:03
Recebimento
16/03/2018, 15:55
Entrega em carga/vista
15/02/2018, 16:00
Petição (Petição (outras))
15/02/2018, 15:39
Petição (Petição (outras))
15/02/2018, 15:39
Recebimento
09/02/2018, 09:37
Entrega em carga/vista
23/01/2018, 11:33
Mero expediente
18/12/2017, 11:22
Conclusão (para despacho)
24/07/2017, 14:21
Recebimento
24/07/2017, 10:46
Entrega em carga/vista
06/07/2017, 17:03
Petição (Petição (outras))
03/07/2017, 12:41
Recebimento
14/06/2017, 14:26
Entrega em carga/vista
14/06/2017, 13:45
Recebimento
25/05/2017, 17:54
Remessa (outros motivos)
17/03/2017, 14:17
Mero expediente
11/01/2017, 15:53
Conclusão (para despacho)
23/08/2016, 10:44
Petição (Petição (outras))
23/08/2016, 10:40
Recebimento
19/08/2016, 09:42
Entrega em carga/vista
10/08/2016, 12:35
Mero expediente
09/08/2016, 15:12
Conclusão (para despacho)
08/08/2016, 11:17
Recebimento
08/08/2016, 10:52
Remessa (outros motivos)
29/04/2016, 10:08
Mero expediente
29/04/2016, 10:08
Conclusão (para despacho)
27/04/2016, 13:59
Petição (Petição (outras))
06/04/2016, 14:45
Recebimento
01/04/2016, 15:45
Entrega em carga/vista
17/03/2016, 13:23
Petição (Petição (outras))
22/01/2016, 11:56
Mero expediente
18/12/2015, 19:00
Conclusão (para despacho)
07/12/2015, 14:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
07/12/2015, 12:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/12/2015, 12:49
Por decisão judicial
18/07/2014, 16:21
Petição (Petição (outras))
14/07/2014, 13:29
Recebimento
11/07/2014, 17:02
Entrega em carga/vista
05/06/2014, 09:54
Mero expediente
07/05/2014, 16:22
Conclusão (para despacho)
30/04/2014, 14:58
Petição (Petição (outras))
29/04/2014, 14:26
Recebimento
25/04/2014, 14:53
Entrega em carga/vista
09/04/2014, 17:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2014, 12:03
Recebimento
19/02/2014, 13:33
Entrega em carga/vista
19/02/2014, 13:33
Mero expediente
11/02/2014, 12:36
Conclusão (para despacho)
07/02/2014, 12:37
Mero expediente
24/01/2014, 10:18
Conclusão (para despacho)
17/01/2014, 18:50
Petição (Petição (outras))
04/12/2013, 14:59
Recebimento
03/12/2013, 16:37
Entrega em carga/vista
24/10/2013, 10:09
Petição (Petição (outras))
17/09/2013, 15:04
Recebimento
16/09/2013, 15:45
Entrega em carga/vista
16/09/2013, 15:45
Mero expediente
05/09/2013, 11:45
Conclusão (para despacho)
30/08/2013, 15:02
Petição (Petição (outras))
18/07/2013, 13:52
Recebimento
15/07/2013, 18:13
Entrega em carga/vista
27/06/2013, 12:05
Recebimento
24/06/2013, 16:00
Entrega em carga/vista
24/06/2013, 15:59
Mero expediente
14/06/2013, 10:16
Conclusão (para despacho)
05/06/2013, 12:59
Petição (Petição (outras))
08/05/2013, 13:32
Recebimento
06/05/2013, 14:32
Entrega em carga/vista
04/04/2013, 10:47
Petição (Petição (outras))
21/03/2013, 17:11
Recebimento
18/03/2013, 14:29
Entrega em carga/vista
04/03/2013, 14:29
Mero expediente
29/01/2013, 16:11
Conclusão (para despacho)
18/01/2013, 17:11
Petição (Petição (outras))
12/11/2012, 10:48
Recebimento
09/11/2012, 14:00
Entrega em carga/vista
25/10/2012, 19:45
Recebimento
12/09/2012, 12:24
Entrega em carga/vista
12/09/2012, 12:24
Mero expediente
19/07/2012, 16:03
Conclusão (para despacho)
06/06/2012, 19:01
Petição (Petição (outras))
01/06/2012, 14:13
Petição (Petição (outras))
31/05/2012, 11:56
Recebimento
29/05/2012, 10:59
Entrega em carga/vista
26/04/2012, 12:44
Mero expediente
01/03/2012, 18:04
Petição (Petição (outras))
07/02/2012, 13:25
Conclusão (para despacho)
11/01/2012, 18:02
Petição (Petição (outras))
30/11/2011, 15:31
Recebimento
30/11/2011, 10:24
Entrega em carga/vista
21/10/2011, 09:34
Petição (Petição (outras))
06/10/2011, 12:53
Recebimento
28/09/2011, 15:49
Entrega em carga/vista
13/09/2011, 15:49
Mero expediente
24/08/2011, 16:17
Petição (Petição (outras))
22/07/2011, 14:20
Petição (Petição (outras))
18/07/2011, 12:53
Conclusão (para despacho)
15/07/2011, 13:30
Petição (Petição (outras))
15/07/2011, 12:10
Recebimento
14/07/2011, 15:43
Entrega em carga/vista
09/06/2011, 13:15
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)