Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON RODRIGUES DA SILVA - SP243787, ANDRE DANIEL PEREIRA SHEI - SP197584, HIROSCHI SCHEFFER HANAWA - SP198771, MARCIO SALGADO DE LIMA - SP215467, MARY ABRAHAO MONTEIRO BASTOS - SP96564
EXECUTADO: COLORADO TELECOMUNICACOES LTDA. Advogados do(a)
EXECUTADO: JOAO LUIZ BRANDAO - SP153097, TIAGO GOMES BARBOSA DE ANDRADE - SP256778 D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000398-58.2005.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru Vistos etc. ID 263571331: inserção de restrição de veículos, ID 263571331. Requereu a ECT inclusão no SERASAJUD, ID 264215267, o que foi deferido, ID 277083145. Postulou a ECT a suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III, CPC, ID 295755407. Deferida a pretensão postal, consignando-se que a suspensão ocorrerá apenas uma vez e, após, automaticamente se inicia o prazo de prescrição intercorrente, sem a necessidade de nova intimação, ID 302245393. Ofício de Pátio Bauru Ltda, ID 304662928, informando que o veículo VW Kombi, placa BZQ6322, está recolhido em seu recinto, contendo ordem de restrição dos presentes autos, informando está o bem exposto a sol e chuva e não houve reclamação de interessados, estando a gerar custos. Pugnou por liberação, a fim de que o proprietário ou o polo exequente retirem a coisa, mediante a quitação das despesas com remoção e estadia, ou seja desbloqueado, para possibilitar venda em leilão. Não se opôs a ECT ao levantamento da restrição, requerendo, contudo, que o representante do Pátio Bauru Ltda informe, nos autos, eventual saldo remanescente após a hasta, na forma do art. 328, §§ 6º e 7º, CTB, para fins de satisfação da execução, ID 305802401. É o relatório. DECIDO. DEFIRO o pedido de levantamento da restrição que recai sobre o veículo indicado ao ID 304662928, devendo a Secretaria adotar as providências cabíveis. Ato contínuo, servindo cópia da presente como Ofício, deverá Pátio Bauru Ltda, se leiloado for o veículo em pauta, informar a este Juízo Federal sobre eventual saldo remanescente, na forma do art. 328, §§ 6º e 7º, CTB. Cumpra-se. Nada mais havendo de ser deliberado, cumpra-se, outrossim, ao quanto comandado ao ID 302245393. Intimem-se. Bauru, data da assinatura eletrônica. José Francisco da Silva Neto Juiz Federal