Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSTRUTORA COZMAN LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO COELHO ATIHE - SP92752, RICARDO CAVALCANTI DE ARRUDA - SP95664, ANNA FLAVIA COZMAN GANUT - SP242473
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0028509-62.1994.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Da documentação juntada aos autos, fls. 446, 514 e 515 dos autos físicos, documento id 140476550, fls. 315, 396 e 397 do pdf conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. O valor depositado a título de honorários sucumbenciais encontram-se liberados para levantamento diretamente na Instituição Financeira. O valor depositado a título de verba principal foi levantado pelo exequente, conforme alvará de levantamento nº 5109220 de fl. 498 dos autos físicos, documento id 140476550, fl. 379 do pdf. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. SãO PAULO, 20 de junho de 2022.