Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA - SP148496, MARIO SERGIO TOGNOLO - SP119411-B
EXECUTADO: F.S PECAS SOROCABA LTDA - ME, FRANK SANTIAGO PEDROSO Sentença Tipo C S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0008711-50.2015.4.03.6110 / 1ª Vara Federal de Sorocaba
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor de F.S PECAS SOROCABA LTDA - ME E FRANK SANTIAGO PEDROSO, objetivando o recebimento dos créditos referentes ao contrato n.º 25.3499.605.0000140-17. Em ID 348439413 a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL pede a desistência da ação. É o relatório. DECIDO. Ante a manifestação em ID 348439413, JULGO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, com fulcro nos artigos 485, inciso VIII, e 775, caput, ambos do Código de Processo Civil. Custas nos termos da Lei nº 9.289/96. Não há condenação em honorários advocatícios, uma vez que a relação processual não se completou, mediante a citação da parte contrária. Após o trânsito em julgado desta, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. MARCOS ALVES TAVARES Juiz Federal Substituto, da 1ª Vara Federal