Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS
REU: HERNESTO HARCA PARDO, ANTONIO NASCIMENTO DAS DORES CONDENADO PUNIBILIDADE EXTINTA OU CUMPRIDA: REINALDO DE ARAUJO PESSOA S E N T E N Ç A
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0000967-36.2012.4.03.6004 / 1ª Vara Federal de Corumbá
Trata-se de AÇÃO PENAL instaurada inicialmente em prejuízo de REINALDO DE ARAUJO PESSOA, ANTONIO NASCIMENTO DAS DORES e HERNESTO HARCA PARDO, imputando-lhes a prática, em tese, do crime tipificado no art. 334, caput, do Código Penal (id. 30419691, fls. 02/07). A denúncia foi recebida em 13/05/2013 (id. 30419691, fl. 08). Posteriormente, declarou-se extinta a punibilidade do acusado REINALDO DE ARAÚJO PESSOA, com fulcro no art. 89, §5º, da Lei n. 9099/95 (id. 46923678). Instado a se manifestar, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL pugnou pelaocorrência de prescrição da pretensão punitiva, com a extinção da punibilidade dosréus ANTONIO NASCIMENTO DAS DORES e HERNESTO HARCA PARDO (id 241639576). Os autos vieram conclusos para análise. É a síntese do necessário.DECIDO. Assiste razão oParquet. De fato, compulsando os autos observo que se operou na espécie a prescrição dapretensão punitiva estatal. Anote-se que o crime tipificado nos art. 334,caput, do Código Penal possui pena máxima de 04 (quatro) de reclusão, de modo que o prazo prescricional em abstrato a ser considerado é o do artigo 109, inciso IV, do CP, que é de 08 (oito) anos. Desse modo, há que se concluir que ANTONIO NASCIMENTO DAS DORES e HERNESTO HARCA PARDO se operou a prescrição da pretensão punitiva do Estado, com fundamento no art. 109, IV do Código Penal, eis que, neste processo, o último marco interruptivo da prescrição, dentre os elencados no artigo 117, do CP, é o do inciso I, a saber, o recebimento da denúncia, que se deu em 13/05/2013. Assim, o prazo prescricional de 08 (oito) anos aplicado ao delito em testilha se deu em 12/05/2021.
Ante o exposto,DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANTONIO NASCIMENTO DAS DORES e HERNESTO HARCA PARDO, pela prescrição da pretensão punitiva em abstrato, com base nos artigos 107, inciso IV; c.c. artigo 109, inciso IV, do Código Penal. Por disposição legal, vistas ao Ministério Público Federal, cujo prazo recursal seiniciará com o recebimento dos autos. Com o trânsito em julgado, proceda a Secretaria às comunicações necessárias. Por consequência da extinção do feito, ficam vinculados de ônus penal os bensapreendidos, aos quais já foram aplicadas as penalidades administrativas de perdimento (id 30419690 - f. 17 dos autos físicos). Havendo atuação de defensor dativo nos presentes autos, arbitro seus honorários nopatamar mínimo da Tabela vigente. Expeça-se ofício requisitório. Ciência à Autoridade Policial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente. DANIEL CHIARETTI Juiz Federal Substituto