Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DENISE DA SILVA BOM ALVES CURADOR: JOAO BATISTA ALVES Advogado do(a)
AUTOR: TULIO FORTES ANDRADE - SP444311,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando a antecipação dos honorários periciais nestes autos,
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000345-63.2022.4.03.6118 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá designo perícia médica, para o dia 21/06/2022, às 15:30 horas, a ser realizada pela Dra MARCIA GONÇALVES CRM/SP 69.672, na Sala de Perícias deste Fórum, com endereço na Av. João Pessoa, 58, Vila Paraíba, Guaratinguetá/SP. Deverão ser respondidos pelo(a) perito(a) os quesitos unificados do Juízo/INSS, constantes no Anexo V da Portaria n.º 1148185/2015 (DJF3 19/06/2015) do Juizado Especial Federal Cível de Guaratinguetá/SP. O perito está dispensado de responder quesitos repetidos formulados pelas partes, bem como de descrever todos os documentos médicos apresentados pela parte autora, devendo indicar apenas os que forem relevantes para a conclusão do laudo. Contudo, deverão ser observados os seguintes requisitos: a) o ingresso e a permanência no Fórum Federal deverão observar: 1) o distanciamento social; 2) as regras de higiene pessoal; 3) o uso obrigatório de máscara individual durante a realização da perícia; 4) apresentação do certificado nacional de vacinação; 5) comparecimento com antecedência, de no máximo, 15 minutos antes do horário designado para a realização da perícia médica, para evitar aglomeração de pessoas; b) autores que estejam apresentando sintomas de gripe, resfriado ou de Covid-19 ou que estejam em contato com indivíduos com esses sintomas devem comunicar o fato imediatamente ao juízo, a fim de evitar a realização da perícia, de modo que ela seja reagendada, sem a necessidade de novo pedido. CASO O(A) PERITO(A), QUANDO DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, AVALIAR PELA AUSÊNCIA DE SEGURANÇA ÀS PESSOAS ENVOLVIDAS PARA SUA REALIZAÇÃO, DEVERÁ INTERROMPER, A QUALQUER MOMENTO, A PERÍCIA. SITUAÇÃO QUE DEVERÁ SER RELATADA, POR COMUNICADO, E ENCAMINHADA AO PROCESSO JUDICIAL, PARA CONHECIMENTO DO JUÍZO. As demais disposições relativas a procedimento, prazos, quesitos, pagamento dos honorários periciais, dentre outras, estão regulamentadas na Portaria nº 1148185/2015 (DJF3 19/06/2015), do Juizado Especial Federal Cível de Guaratinguetá/SP. Fica a parte autora, desde já, intimada a comparecer ao exame médico no dia e hora acima agendados, portando documentos de identificação pessoal e, na ocasião da perícia, deverá apresentar ao médico perito todos os exames e laudos médicos de que dispuser, relativos à doença ou incapacidade, com vistas a subsidiar a atuação do médico perito. Intime-se o médico-perito, nos termos da Portaria 1148185/2015 (DJF3 19/06/2015) deste Juizado. Estão as partes, desde já, intimadas para os fins do art. 12, § 2º, da Lei nº 10.259/01. Intimem-se. GUARATINGUETá, 9 de junho de 2022.