Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARCOS DONIZETI LIMA DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL CAPUTO JUNIOR - SP335456, ROGERIO MENDES DE QUEIROZ - SP260251
EXECUTADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003758-84.2017.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença. Por meio da petição de ID 28567258/anexos o exequente apresentou a planilha de cálculo que entendia devida. A ANTT foi intimada para os termos do art. 535 do CPC (ID 28899701), que impugnou os cálculos do exequente (ID 29827314). Diante da divergência de valores os autos foram remetidos para a Contadoria, que, por meio do ID 243059439/anexo, apresentou parecer contábil. Após vista do parecer, o exequente discordou dos cálculos apresentados (ID 247236833/anexos) e a ANTT concordou com os valores (ID 247315132). Posteriormente, o exequente se manifestou dizendo que concorda com os cálculos da contadoria e pede sua homologação (ID 254954123/anexos). É o Relatório. Decido.
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria deste Juízo (ID 243059439/anexo), e o estabeleço como o valor a ser executado nestes autos. Expeça-se o competente ofício precatório/requisitório ao E. TRF-3ª Região, na forma de seu regimento interno, requisitando-se o valor total necessário à satisfação do crédito do (s) autor (es), bem como dos honorários judicialmente arbitrados. Contudo, antes da transmissão, dê-se vista às partes da expedição do ofício requisitório, consoante determina o Resolução 458/2017-CJF/STJ, para posterior transmissão. Para tanto, o(s) autor(es) deverá(ão) adotar as seguintes providências nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: - demonstrar a regularidade do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF da parte autora com verificação da grafia correta dos nomes de acordo com os dados informados no processo, sendo que, caso haja irregularidades, estas deverão ser sanadas antes da apresentação nos autos); - indicar qual o advogado que deverá titularizar a requisição referente aos honorários sucumbenciais, bem como demonstrar sua regularidade do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF do advogado com a verificação da grafia correta do nome), qualificando-o e indicado a data de nascimento; - informar o(s) atual(is) endereço(s) do(s) autor(es), completo, com CEP. Na hipótese de haver interesse do advogado solicitar o destaque dos honorários contratuais, apresente, outrossim, no mesmo prazo: - cópia do Contrato de Honorários Advocatícios celebrado entre a parte autora e seu representante processual; - declaração de próprio punho da parte autora em que concorda com o destaque do percentual previsto no contrato do valor principal solicitado (indicando de forma expressa o percentual previsto no contrato). Aguarde-se o pagamento total com o processo na situação SOBRESTADO. Para monitoramento e acompanhamento da situação do precatório/RPV protocolado no Tribunal acessar o link de consulta: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Após a disponibilização do pagamento, intime(m)-se o(s) interessado(s) e venham os autos conclusos para extinção da execução. Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do executado, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico da demanda obtido com a impugnação de ID 29827314, que consiste na diferença entre o valor indicado como devido pelo exequente no ID 28567258/anexos e o valor apontado pela contadoria no ID 243059439/anexo, com fulcro no art. 85, §1º, §3º, inciso I, do CPC, entretanto, tal valor não poderá ser executado enquanto perdurar a situação que ensejou a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do parágrafo 3º, do art. 98 do CPC (ID 3511611 – pág. 02). Intimem-se. Cumpra-se.