Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TRF31° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
18/12/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
13ª Vara Federal Cível de São Paulo
Partes do Processo
CAIXA ECONôMICA FEDERAL
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
RENATO VIDAL DE LIMA
OAB/SP 235460·CPF·Representa: Autor
CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO
OAB/SP 188698·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
26/01/2023, 16:27
Trânsito em julgado
26/01/2023, 16:26
Publicação
17/08/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: MSR AGRONEGOCIOS LTDA, GISELE SILVEIRA RAMOS LAURIANO DE JESUS, MARCIO SILVEIRA RAMOS S E N T E N Ç A A CEF noticiou a composição extrajudicial entre as partes e requereu a extinção do feito. É o breve relatório. Passo a decidir. Considerando a ausência do instrumento de acordo formulado entre as partes, não há que se falar em homologação de transação. Por essa razão, impõe-se a extinção do feito sem julgamento do mérito por perda superveniente do interesse de agir. Tendo em vista que a própria credora noticiou a composição das partes, ainda que não se homologue o acordo, cabe determinar o levantamento de eventuais valores bloqueados nestes autos e a exclusão da parte ré dos cadastros de restrição ao crédito. Em face do exposto, caracterizada a carência de ação por ausência de interesse de agir superveniente, JULGO EXTINTO o processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Determino o levantamento eventuais de valores e bens bloqueados, bem como que a autora tome as medidas necessárias para a exclusão do nome da parte ré dos cadastros de restrição ao crédito referente à dívida executada nesta ação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. P.R.I. São Paulo, data da assinatura no sistema.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5026906-86.2019.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
16/08/2022, 00:00
Expedida/certificada
15/08/2022, 16:19
Conclusão (para julgamento)
01/08/2022, 15:50
Ato ordinatório
06/06/2022, 21:16
Publicação
24/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: MSR AGRONEGOCIOS LTDA, GISELE SILVEIRA RAMOS LAURIANO DE JESUS, MARCIO SILVEIRA RAMOS A T O O R D I N A T Ó R I O "Por outro lado, resultando infrutífera a constrição,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5026906-86.2019.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo intime-se a Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito do prosseguimento do feito." SãO PAULO, 22 de março de 2022.