Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: HELENA MARICA KISHINE ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PAULO CESAR VALLE DE CASTRO CAMARGO - SP94236
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0004935-28.2013.4.03.6105
Vistos. Ante o trânsito em julgado do TEMA 692/STJ, intimem-se as partes para que, querendo, requeiram o que entenderem de direito quanto ao prosseguimento do feito, no prazo legal. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Campinas, data da assinatura eletrônica. CLARA DE MEIROZ LUCHTEMBERG Juíza Federal Substituta
20/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2026, 12:18
Mero expediente
19/05/2026, 12:18
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
23/02/2026, 02:14
Conclusão (para despacho)
22/02/2026, 10:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/02/2026, 09:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/02/2026, 09:54
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
08/07/2022, 17:16
Por decisão judicial
08/07/2022, 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: HELENA MARICA KISHINE Advogado do(a)
AUTOR: PAULO CESAR VALLE DE CASTRO CAMARGO - SP94236
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista a matéria constante do presente feito, verifico que, em pesquisa junto ao E. STJ, as ações que discutem acerca do recebimento de valores pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social em virtude de decisão judicial liminar, que venha posteriormente a ser revogada, com possibilidade de devolução, estão suspensas até julgamento dos repetitivos, sendo que a controvérsia foi cadastrada como Tema 692, no sistema do STJ. O colegiado determinou que seja suspensa, em todo o país, a tramitação dos processos que versem sobre o assunto submetido à revisão. Assim, intimadas as partes do presente, proceda a Secretaria aos atos necessários à suspensão do presente feito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004935-28.2013.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas Intime-se e cumpra-se. CAMPINAS, 22 de março de 2022.