Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JENICE ALBINO ROSA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLEODSON RODRIGUES DE OLIVEIRA - PR61442-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002732-34.2015.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Vistos, etc. Considerando a expedição dos ofícios requisitórios (id. 253235293 e 253235502), e comprovada a disponibilização dos valores (id. 258406720 e id. 290061421), a obrigação foi satisfeita, ocorrendo, assim, a hipótese prevista no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino ainda ao patrono da causa que informe à parte exequente da disponibilização dos valores requisitados, nos termos do artigo 42 da Resolução nº 405, de 09 de junho de 2016, do Conselho de Justiça Federal. Nessa conformidade, JULGO EXTINTA a presente execução, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 925 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de praxe. Publique-se, intimem-se e cumpra-se Ribeirão Preto, 12 de junho de 2023