Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CASSIANO PIRES VILAS BOAS - MG154853 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: IGOR FACCIM BONINE - ES22654
EXECUTADO: JCM COMERCIAL DE MATERIAIS EIRELI - ME, JOSE CLAUDILSON DA SILVA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA - SP272183 ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da expedição do TERMO DE LEVANTAMENTO DA PENHORA (ID 561065576), "devendo a parte interessada proceder à sua impressão diretamente junto ao PJE, anexando os documentos pertinentes e apresentado junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, efetuando os devidos recolhimentos que se fizerem necessários. A parte Ré deverá informar nos autos acerca da impressão e apresentação dos documentos junto ao Cartório respectivo, no prazo de 30 (trinta) dias", nos termos da sentença de ID 472881370. Oportunamente, os autos serão encaminhados ao arquivo. Campinas, data da assinatura eletrônica.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002125-53.2017.4.03.6105