Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: NBL TRANSPORTES LTDA - ME DESPACHO Tendo em vista petição da exequente, noticiando que o crédito tributário exigido neste feito está com sua exigibilidade suspensa em virtude da adesão da executada a parcelamento, susto a tramitação processual nos termos do artigo 922 do NCPC. Liberem-se eventuais penhoras/restrições, caso haja manifestação da parte exequente nesse sentido. Remetam-se ao arquivo provisório, sem baixa na distribuição, aguardando ulterior provocação, eis que o credor, administrativamente, possui os elementos necessários para acompanhar o cumprimento do parcelamento. Neste sentido, o processo executivo se realiza no interesse do credor (art. 797 do NCPC), a quem, quando lhe convier, toca deliberar sobre o prosseguimento do feito.
Intimação - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001818-49.2019.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados Intime-se. JUIZ FEDERAL