Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: GERALDO JERONIMO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO PAULO DOS SANTOS EMIDIO - SP306188-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5010152-88.2018.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
Vistos.
Trata-se de execução de sentença, cujos créditos foram requisitados ao E. TRF da 3ª Região por meio de Ofício Requisitório/Precatório, nos termos da Resolução nº 458/2017, do CJF/STJ. Conforme extratos de pagamento (Id 52539389 e 52539394) o crédito foi integralmente satisfeito, tendo sido pago consoante previsão constitucional, ficando ciente os exequentes que os valores se encontram disponibilizados em conta corrente à ordem dos beneficiários no Banco do Brasil e que o saque será feito independentemente de alvará. Tendo em vista o pagamento do valor executado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. CAMPINAS, 22 de março de 2022.