Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AMELIA DE SOUZA BERTOGNA SUCEDIDO: ANTONIO BERTOGNA FILHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O/ O F Í C I O ID 248307834 e anexos: ante a ordem de levantamento da penhora no rosto dos autos efetivada no presente Cumprimento de Sentença e oriunda dos autos do Juízo Estadual n° 0004516-87.2021.8.26.0047, reconsidero a determinação contida nos itens "b" e "c" do despacho de ID 238985025 e determino a urgente intimação da causídica MARCIA PIKEL GOMES, OAB/SP 123.177 para que, no prazo de 05 (cinco) dias, possa fornecer os dados bancários de conta de sua titularidade para a qual devam ser transferidos eletronicamente os valores relativos às verbas honorárias contratual e de sucumbência. Sobrevindo os dados necessários, oficie-se ao Gerente do PAB da Caixa Econômica Federal deste Juízo para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos a transferência eletrônica dos valores depositados, na seguinte forma: a) o saldo total da conta judicial n° 1181005136583147 (ID 238972103) em favor do (a) exequente AMELIA DE SOUZA BERTOGNA, para a conta bancária indicada na petição de ID 247352699; b) o saldo total da conta judicial n° 1181005136583155 (ID 238972103) para a conta bancária pertencente a a MARCIA PIKEL GOMES- Sociedade Individual de Advocacia, conforme dados informados em seu peticionamento, relativo aos valores requisitados como honorários contratuais; c) o saldo total da conta judicial n° 1181005136620867 (ID 238972141) para a conta bancária pertencente a MARCIA PIKEL GOMES- Sociedade Individual de Advocacia, relativo aos valores requisitados como honorários sucumbenciais. Cópia deste despacho, devidamente instruída com cópia da petição da exequente contendo os dados bancários (ID 247352699) e da petição informando os dados bancários da causídica, de cópia da Informação DPAG e dos ofícios contendo os números das contas judiciais relativas aos depósitos, servirá de ofício a ser remetido ao Gerente do PAB da Caixa Econômica Federal. Comprovadas as transferências, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção. Int. Cumpra-se. Assis, data registrada no sistema. BRUNO SANTHIAGO GENOVEZ Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001188-52.2004.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis