Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ISAURA MACHADO DOS SANTOS SUCEDIDO: JOSE PEDRO DOS SANTOS NETO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE CALIXTO MARQUES - SP223263, MARCIA PIKEL GOMES - SP123177
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a)
EXECUTADO: FERNANDO KAZUO SUZUKI - SP158209, FERNANDO VALIM REHDER BONACCINI - SP138495, RODRIGO STOPA - SP206115, MARCIO CEZAR SIQUEIRA HERNANDES - SP98148 D E S P A C H O/ O F Í C I O ID 248314016 e anexos: ante a ordem de levantamento da penhora no rosto dos autos efetivada no presente Cumprimento de Sentença e oriunda dos autos n° 0004516-87.2021.8.26.0047, pertencentes ao Juízo Estadual, reconsidero a determinação contida no ítem "b" do despacho de ID 239013199 e determino a urgente intimação da causídica MARCIA PIKEL GOMES, OAB/SP 123.177 para que, no prazo de 05 (cinco) dias: a) possa fornecer os dados bancários de conta de sua titularidade para a qual devam ser transferidos eletronicamente os valores relativos à verbas honorária contratual; b) reitere-se a intimação da exequente para que, no mesmo prazo, possa fornecer os dados bancários de conta e sua titularidade para transferência dos valores da condenação principal. Sobrevindo os dados necessários, providencie a Secretaria a expedição de ofício ao Sr. Gerente do Banco do Brasil para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos a transferência eletrônica dos valores depositados, na seguinte forma: a) o saldo total da conta judicial n° 2800124047599 (ID 238974967) em favor do (a) exequente ISAURA MACHADO DOS SANTOS, para a conta bancária indicada em seu peticionamento; b) o saldo total da conta judicial n° 2800124047598 (ID 238974967), para a conta bancária pertencente a a MARCIA PIKEL GOMES- Sociedade Individual de Advocacia, conforme dados informados em seu peticionamento, relativo aos valores requisitados como honorários contratuais. Cópia deste despacho, devidamente instruída com cópia da petição do (a) exequente contendo os dados bancários, da Informação DPAG e dos ofícios contendo os números das contas judiciais relativas aos depósitos, servirá de ofício a ser remetido à instituição bancária detentora da ordem de pagamento. Comprovadas as transferências, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção. Int. Cumpra-se. Assis, data registrada no sistema. BRUNO SANTHIAGO GENOVEZ Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000214-44.2006.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis