Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: L. C. P. D. S. E. S. REPRESENTANTE: LEIDE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE MARTINELLI ROSA - SP224707 REPRESENTANTE do(a)
EXEQUENTE: LEIDE PEREIRA DA SILVA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença Tendo em vista que a parte devedora satisfez a obrigação de pagar originária destes autos, JULGO EXTINTO o presente feito, por sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Assis/SP, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO CATUNDA MENDES Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, Assis - SP - CEP: 19800-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000698-46.2021.4.03.6116