Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EVA DOS SANTOS MUNHOZ, ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO do(a) ESPÓLIO: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177 ADVOGADO do(a) ESPÓLIO: ALEXANDRE PIKEL GOMES EL KHOURI - SP405705 ADVOGADO do(a) ESPÓLIO: LAILA PIKEL GOMES EL KHOURI - SP388886
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Despacho Noticiado o pagamento do Precatório dos valores complementares devidos à parte exequente, conforme extrato do ID n. 405282229, providencie a Secretaria a expedição de Ofício à agência depositária do Banco do Brasil, ficando autorizado o encaminhamento através de mensagem eletrônica, para que providencie, concomitantemente: Inicialmente, a conversão em renda a favor do INSS, do total de R$ 4.998,62 (quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e dois centavos), atualizado até setembro/2025, indicado no cálculo do ID n. 426789051 -, correspondente aos honorários sucumbenciais devidos pelas exequentes -, conforme instruções constantes da pág. 2 da petição do ID n. 426786549, montante este que deverá ser descontado do valor depositado na conta n. 4400122912094 indicada no extrato de pág. 1 do ID n. 405282229; Após o abatimento e conversão do valor dos honorários sucumbenciais devidos ao INSS (determinado no item 1 acima), deverá a instituição financeira depositária (Banco do Brasil), dividir por dois o saldo total remanescente da referida conta (n. 4400122912094) e depositar o respectivo valor (50% do saldo total remanescente) em favor de cada uma das sucessoras do autor, EVA DOS SANTOS MUNHOZ e ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA, para os Bancos, agências e contas por elas indicados na petição do ID n. 426626925; realizar a transferência do saldo total da conta nº 4400122912093 indicada no extrato de pagamento do ID nº. 405282229, em favor de MARCIA PIKEL GOMES (CPF n. 079.013.088-26), para o Banco, agência e conta indicados na petição do ID n. 426626925; Deverá a instituição financeira encaminhar aos autos os comprovantes das respectivas transações. Cópia deste despacho, assinada eletronicamente e instruída com a petição do ID n. 426786549, os cálculos do ID n. 426789051, o extrato de pagamento do ID n. 405282229, bem como da petição do ID n. 426626925, servirá de Ofício ao Banco do Brasil. Comprovadas as transações, façam os autos conclusos para extinção do presente cumprimento de sentença. Int. e cumpra-se. Assis, data da assinatura eletrônica. LUIS FERNANDO MORAIS CRUZ Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, Assis - SP - CEP: 19800-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000794-66.2018.4.03.6116 ESPÓLIO: PEDRO DOS SANTOS