Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE VIEIRA DA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: RENATA MANFIO DOS REIS SPRICIDO - SP167573 ADVOGADO do(a)
AUTOR: FABIO MARTINS - SP119182 ADVOGADO do(a)
AUTOR: ROBILAN MANFIO DOS REIS - SP124377
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação de pagar originária destes autos, conforme petição do exequente do ID nº 581802942, JULGO EXTINTO o presente feito, por sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários. Homologo eventual renúncia a quaisquer prazos recursais. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Assis/SP, data da assinatura eletrônica. LUIS FERNANDO MORAIS CRUZ Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, Assis - SP - CEP: 19800-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000172-84.2018.4.03.6116