Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Nº 0001037-94.2019.4.03.6105 / 1ª Vara Federal de Campinas AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INVESTIGADO: DANIELA GAGLIARDI Advogado do(a) INVESTIGADO: IVAN CAPPELLI MARCONDES DE ALMEIDA - SP354095 S E N T E N Ç A Considerando a comunicação do cumprimento integral do acordo firmado nestes autos entre o Ministério Público Federal e DANIELA GAGLIARDI, tendo sido encerrada a execução (ID 340616997), com fundamento no artigo 28-A, §13º do Código de Processo Penal, declaro extinto o presente feito em razão da extinção da punibilidade quanto aos fatos objeto do acordo. Traslade-se cópia da sentença de ID 340616997 e da manifestação ministerial de ID 341124838 aos autos nº 5015033-06.2021.403.6105, 5013850-34.2020.403.6105 e 5014082-12.2021.403.6105, tornando-os conclusos para sentença. Transitado em julgado, façam-se as comunicações e anotações processuais cabíveis, arquivando-se os autos. P.I.C. Campinas, data da assinatura digital.