Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: PEDRO DONIZETE CHIMELLO ADVOGADO do(a)
AUTOR: RONALDO ARDENGHE - SP152848
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Catanduva Avenida Comendador Antônio Stocco, 81, Parque Joaquim Lopes, Catanduva - SP - CEP: 15800-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000464-38.2020.4.03.6136
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. Fundamento e Decido. O cumprimento da obrigação ou pagamento do débito pelo executado implica o reconhecimento do pedido, dando ensejo à extinção da execução. DISPOSITIVO Considerando o cumprimento da obrigação ou o pagamento do débito, extingo a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios. Transitada em julgado a sentença, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Catanduva/SP, data da assinatura eletrônica. JUIZ(A) FEDERAL / JUIZ(A) FEDERAL SUBSTITUTO(A) assinado eletronicamente