Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JAQUES DOS SANTOS ALMEIDA Advogados do(a)
AUTOR: EUCLYDES GUELSSI FILHO - SP226320, WAGNER ALVES CAMPOS E SACCA - SP431770
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005643-19.2020.4.03.6114 Defiro a produção de prova pericial. Nomeio a DRA. VLADIA JUOZEPAVICIUS GONÇALVES MATIOLI, CRM 112790, para atuar como perita do Juízo. Fixo os honorários da Sra. Perita em R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos), valor máximo da Tabela II - Honorários Periciais, da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, que serão pagos através de solicitação de pagamento a ser encaminhada ao Setor Financeiro, e ser expedida somente após a manifestação das partes sobre o laudo que deverá ser entregue em Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias após a intimação do Sr. Perito. Aprovo os quesitos formulados nos autos, bem como a indicação de assistente técnico, concedendo o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, se o caso. Os pareceres dos assistentes técnicos deverão ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da juntada aos autos do laudo pericial. Quesitos do Juízo, em anexo, que deverão ser respondidos pela Sra. Perita, devendo, ainda, CONSTAR DO LAUDO, FOTO DO PERICIANDO, BEM COMO, DE SEU(S) DOCUMENTO(S) PESSOAL(IS). CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO os termos da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10, de 3 de julho de 2020, que dispõe sobre medidas necessárias ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da referida Portaria Conjunta, o qual determina que as perícias nas dependências do fórum deverão observar intervalo que impeça aglomeração de partes, advogados e peritos e respeitadas as normas sanitárias para a realização do ato, bem como o respectivo Parágrafo único, a estabelecer que, para o específico fim de realização de perícias, os fóruns poderão funcionar em horários diferenciados e só será permitido o acesso exclusivo das partes e acompanhantes; DESIGNO o dia 28 de setembro de 2021, às 11h00, para a realização da perícia médica. 1. O(a) periciando(a) deverá(ão) comparecer ao Fórum da Justiça Federal de São Bernardo do Campo, localizado na Avenida Senador Vergueiro, nº 3.575, Rudge Ramos, São Bernardo do Campo – SP, Térreo, com, no máximo, 10 minutos de antecedência, obrigatoriamente devendo utilizar máscara de proteção durante todo o período de permanência, a qual não será fornecida pela Justiça Federal, sendo vedada a retirada, em qualquer momento e sob qualquer circunstância; 2. O ingresso nas dependências do Fórum somente será permitido no horário em que o(a) perito(a) chamar para início da perícia. Em caso de atraso do(a) periciando(a), a perícia não será realizada, devendo, se o caso, ser designada para outra data; 3. Não será permitido o ingresso de acompanhantes ou de qualquer pessoa estranha ao ato, ressalvada hipótese de incapacidade, física ou mental, que justifique a necessidade, situação em que também deverá utilizar máscara de proteção e observar o item 1; 4. Terminada a perícia, o(a) periciando(a) e, eventualmente, seu(sua) acompanhante, deverá(ão) se retirar imediatamente do Fórum, sendo vedada a permanência no local. 5. Diante da excepcionalidade do momento e no intuito de, na medida do possível, dar andamento aos processos que dependem de atos presenciais, há muito tempo paralisados em razão da Pandemia do COVID-19, a isso somando-se o dever de cooperação das partes inserto no art. 6º do Código de Processo Civil, caberá ao(à) Advogado(a) da parte autora notificá-Lo(a) da presente designação e das condições de realização do ato. Intimem-se. São Bernardo do Campo, 5 de maio de 2021.