Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008924-84.2009.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos SUCESSOR: RICARDO MARIO DE CARVALHO CIARAVOLO Advogados do(a) SUCESSOR: IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO - SP45351, MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO - SP17410 REPRESENTANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Na presente ação foi efetuado o pagamento do(s) valor(es) decorrente(s) do título executivo judicial. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo, considerando a ausência de depósito ou garantia nos presentes autos. P. I. Santos, 28 de setembro de 2022.