Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PEDRO BRASIL DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO BRASIL DA SILVA JUNIOR - SP373082
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000404-13.2021.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins
Vistos.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. Fundamento e Decido. O cumprimento da obrigação ou o pagamento do débito pelo executado, tal como ocorrido nestes autos, implica no reconhecimento do pedido, dando ensejo à extinção da execução. Dispositivo. Considerando o cumprimento da obrigação ou o pagamento do débito, com resolução do mérito, extingo a execução, nos termos do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios. Transitada em julgado a sentença, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. LINS, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMARGO Juiz Federal