Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A Advogado do(a)
AUTOR: THAISA FREIRE DIOGO DE OLIVEIRA - GO28622-A
REU: ANDERSON CLAYTON FORNAZARI Advogado do(a)
REU: ROMUALDO CASTELHONE - SP121522 DESPACHO Considerando o trânsito em julgado e o transcurso do prazo para manifestação acerca do ato ordinatório retro, reitere-se a intimação da expropriante para que proceda ao recolhimento das custas complementares e providencie a expedição dos editais a que alude o art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41, ônus que lhe cabe (cf. REsp nº 1.190.644/SP, Rel. Min. Herman Benjamin). Recolhidas as custas e expedidos os editais, expeça-se mandado de imissão definitiva na posse do imóvel objeto dos autos, valendo a sentença como título hábil à transcrição no registro imobiliário (art. 29 do Decreto-Lei nº 3.365/41), independentemente de qualquer outra determinação deste Juízo. Advirto a expropriante, desde já, que providências registrais e condicionantes ao registro devem ser diligenciadas pela própria expropriante em âmbito administrativo, o que extrapola os limites da lide. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. Jales, data e assinatura lançadas eletronicamente. Juiz Federal
24ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE JALES PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) DESAPROPRIAÇÃO (90) 0001099-19.2015.4.03.6124