Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: NIVALDO DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: JOSE ALFREDO MENDES AMADEU - SP288289
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerada a pandemia em curso, bem como o teor das Portarias Conjuntas PRES/CORE números 1, 2, 3, 5, 6 a 15, todas do ano em curso, bem como o artigo 6º da Resolução CNJ nº 314/2020, além dos artigos 6º, 188, 193, 196, 217, 277, 385, § 3º e 453, § 1º, todos do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000283-82.2021.4.03.6142 / 1ª Vara Gabinete JEF de Lins designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 02/02/2022 às 15h00min, com participação dos litigantes, testemunhas e dos seus procuradores judiciais (advogados e procuradores públicos, inclusive) por ferramenta de videoconferência (TEAMS), conforme “passo-a-passo”, que faz parte integrante deste despacho, haja vista as medidas sanitárias em vigor nesta unidade da Federação, que impedem a realização do ato processual em sua forma ordinária. Recomenda-se fortemente que partes, testemunhas e advogados, participem do ato a partir de locais distintos (respectivas casas e escritórios), evitando reunirem-se, conforme orientações das autoridades sanitárias. Caso não seja observada a recomendação acima, o ato processual somente será realizado caso o magistrado constate que o ambiente garante a observância das normas de regência do CPC sobre a audiência de instrução e julgamento, notadamente em relação à produção da prova oral. Recomenda-se aos advogados, partes e testemunhas, inclusive para garantir a realização do ato processual, que caso estejam em um mesmo ambiente, providenciem equipamentos distintos (pelo menos dois) para participação no ato processual, devendo, inclusive, providenciarem fones de ouvido individuais para conexão em cada equipamento. Deverão as partes informar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre eventuais causas impeditivas da realização do ato processual ora designado, mediante devida comprovação, sob as penas da lei. No caso de impossibilidade ou dificuldades técnicas de acesso, fica facultado às partes, advogados e testemunhas o comparecimento presencial na sede da Justiça Federal de Lins, para utilização das dependências e equipamentos necessários à realização do ato, devendo manifestar tal opção nos presentes autos (somente se esta Subseção não estiver em “fase vermelha”, conforme Plano São Paulo, Governo do Estado). As partes deverão informar, no prazo de 10 (dez) dias, seu endereço de correio eletrônico (e-mail) e seu número de telefone (preferencialmente celular dotado de aplicativo whatsapp), ou se assistidas por advogados, dos seus respectivos patronos, sob pena de não realização do ato processual, para envio do link para realização da audiência por meio do sistema TEAMS. Cabe às partes intimar cada testemunha por si arrolada, bem como enviar o link de acesso ao sistema TEAMS. Com a juntada de e-mail e telefone, providencie a Secretaria o encaminhamento do link para participação na audiência. O link de acesso também deverá ficar disponível em certidão que a ser anexada aos autos até o dia anterior à realização do ato. Aguarde-se a realização do ato processual. Int. Lins, data da assinatura eletrônica. Juiz (a) Federal LINS, 3 de setembro de 2021.