Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
IMPETRANTE: RADIO ENGINEERING INDUSTRIES DO BRASIL LTDA. Advogado do(a)
IMPETRANTE: GABRIELA FREIRE NOGUEIRA - SP213692
IMPETRADO: SR. DR. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da execução formulado em sua manifestação de ID nº 243287603 e julgo EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, inc. VIII, c.c. o artigo 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Custas ex lege. Expeça-se a Certidão de Inteiro Teor, conforme requerido, devendo a parte interessada proceder à impressão da Certidão com os documentos anexos, diretamente junto ao PJE, para as diligências que entender cabíveis, noticiando nos autos a realização do ato. Transitado em julgado e cumpridas as determinações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. CAMPINAS, 18 de fevereiro de 2022.
Intimação - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001006-57.2017.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas