Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADILSON ALVES DA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE ALENCAR PEREIRA - SP378409, LEANDRO DE MORAES ALBERTO - SP235324, NIVALDO SILVA PEREIRA - SP244440-E, RAFAELA PEREIRA LIMA - SP417404
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004539-13.2019.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos (ID nº 311393598 e nº 255395485), bem como da ausência de impugnação idônea da exequente, com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que determinou a revisão do benefício previdenciário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 1 de março de 2024.
05/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
04/03/2024, 12:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/03/2024, 09:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/03/2024, 09:59
Conclusão (para julgamento)
27/02/2024, 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADILSON ALVES DA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE ALENCAR PEREIRA - SP378409, LEANDRO DE MORAES ALBERTO - SP235324, NIVALDO SILVA PEREIRA - SP244440-E, RAFAELA PEREIRA LIMA - SP417404
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004539-13.2019.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Ciência à parte autora acerca do(s) depósito(s) vinculado(s) ao CPF do titular do crédito, conforme extratos retro juntados. Requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo legal sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se. SãO PAULO, 10 de janeiro de 2024.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADILSON ALVES DA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE ALENCAR PEREIRA - SP378409, LEANDRO DE MORAES ALBERTO - SP235324, NIVALDO SILVA PEREIRA - SP244440-E, RAFAELA PEREIRA LIMA - SP417404
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004539-13.2019.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos (ID nº 311393598 e nº 255395485), bem como da ausência de impugnação idônea da exequente, com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que determinou a revisão do benefício previdenciário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 1 de março de 2024.
05/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
04/03/2024, 12:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/03/2024, 09:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/03/2024, 09:59
Conclusão (para julgamento)
27/02/2024, 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADILSON ALVES DA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE ALENCAR PEREIRA - SP378409, LEANDRO DE MORAES ALBERTO - SP235324, NIVALDO SILVA PEREIRA - SP244440-E, RAFAELA PEREIRA LIMA - SP417404
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004539-13.2019.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Ciência à parte autora acerca do(s) depósito(s) vinculado(s) ao CPF do titular do crédito, conforme extratos retro juntados. Requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo legal sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se. SãO PAULO, 10 de janeiro de 2024.
15/01/2024, 00:00
Expedida/certificada
12/01/2024, 16:09
Mero expediente
11/01/2024, 13:26
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 18:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/01/2024, 17:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/01/2024, 17:37
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
06/05/2022, 17:26
Por decisão judicial
06/05/2022, 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADILSON ALVES DA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO DE MORAES ALBERTO - SP235324, NIVALDO SILVA PEREIRA - SP244440-E, RAFAELA PEREIRA LIMA - SP417404, ANDRE ALENCAR PEREIRA - SP378409
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004539-13.2019.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Ciência às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca da RETIFICAÇÃO do precatório ou requisição de pequeno valor, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458, de 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal. Após, venham os autos conclusos para encaminhamento ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Transmitidas as requisições, aguarde-se o pagamento, SOBRESTANDO-SE os autos em Secretaria, independentemente de nova intimação. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 24 de março de 2022.
25/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
24/03/2022, 17:57
Mero expediente
24/03/2022, 17:16
Conclusão (para despacho)
24/03/2022, 16:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADILSON ALVES DA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO DE MORAES ALBERTO - SP235324, NIVALDO SILVA PEREIRA - SP244440-E, RAFAELA PEREIRA LIMA - SP417404, ANDRE ALENCAR PEREIRA - SP378409
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004539-13.2019.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Refiro-me ao documento ID n.º 245778177: Anote-se o contrato de prestação de serviços advocatícios, para fins de destaque da verba honorária contratual. Providencie a Secretaria a retificação dos ofícios requisitórios, providenciando o destaque da verba honorária contratual, bem como a anotação dos dados da Sociedade de Advogados. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 21 de março de 2022.
24/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
23/03/2022, 10:36
Mero expediente
22/03/2022, 21:02
Conclusão (para despacho)
21/03/2022, 20:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADILSON ALVES DA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO DE MORAES ALBERTO - SP235324, NIVALDO SILVA PEREIRA - SP244440-E, RAFAELA PEREIRA LIMA - SP417404, ANDRE ALENCAR PEREIRA - SP378409
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004539-13.2019.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Ciência às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca da expedição do precatório ou requisição de pequeno valor, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458, de 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal. Após, venham os autos conclusos para encaminhamento ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Transmitidas as requisições, aguarde-se o pagamento, SOBRESTANDO-SE os autos em Secretaria, independentemente de nova intimação. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 15 de fevereiro de 2022.
17/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
16/02/2022, 12:25
Mero expediente
15/02/2022, 15:46
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 15:32
Julgamento em Diligência
15/02/2022, 15:31
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADILSON ALVES DA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO DE MORAES ALBERTO - SP235324, NIVALDO SILVA PEREIRA - SP244440-E, RAFAELA PEREIRA LIMA - SP417404, ANDRE ALENCAR PEREIRA - SP378409
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004539-13.2019.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Considerando a concordância manifestada pela parte autora quanto aos cálculos de liquidação apresentados pela autarquia federal, homologo-os para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor devido em R$ 103.523,12 (Cento e três mil, quinhentos e vinte e três reais e doze centavos) referentes ao principal, acrescidos de R$ 7.255,49 (Sete mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), perfazendo o total de R$ 110.778,61 (Cento e dez mil, setecentos e setenta e oito reais e sessenta e um centavos), conforme planilhas ID n.º 61908051, a qual ora me reporto. Após, se em termos, expeça-se o necessário, na forma da Resolução 458, de 4 de outubro de 2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Após a intimação, venham os autos para o competente encaminhamento, nos termos do artigo 11 da Resolução 458/2017. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 9 de fevereiro de 2022.
11/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
10/02/2022, 11:23
Mero expediente
09/02/2022, 19:50
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADILSON ALVES DA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO DE MORAES ALBERTO - SP235324, NIVALDO SILVA PEREIRA - SP244440-E, RAFAELA PEREIRA LIMA - SP417404, ANDRE ALENCAR PEREIRA - SP378409
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004539-13.2019.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Cumpra a parte autora o despacho ID n.º 110727042, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. SãO PAULO, 9 de dezembro de 2021.
13/12/2021, 00:00
Expedida/certificada
10/12/2021, 13:28
Mero expediente
09/12/2021, 18:56
Conclusão (para despacho)
09/12/2021, 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADILSON ALVES DA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO DE MORAES ALBERTO - SP235324, NIVALDO SILVA PEREIRA - SP244440-E, RAFAELA PEREIRA LIMA - SP417404, ANDRE ALENCAR PEREIRA - SP378409
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004539-13.2019.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Manifeste-se a parte autora-exequente, bem como informe se concorda com os valores apresentados pelo INSS, requerendo o que de direito, consoante dispõe a Resolução 458, de 04 de outubro de 2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Observe-se a incumbência prevista no artigo 20, da referida Resolução, acerca do momento para juntada do requerimento de destaque de honorários contratuais, se o caso. Em caso de discordância, deverá indicar expressamente em que consiste a divergência, apresentando, desde logo, memória de cálculo, nos termos do artigo 534, do Novo Código de Processo Civil. Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 20 de setembro de 2021.
22/09/2021, 00:00
Expedida/certificada
21/09/2021, 09:33
Mero expediente
20/09/2021, 18:54
Conclusão (para julgamento)
20/09/2021, 12:13
Expedida/certificada
15/07/2021, 12:19
Recebimento
06/07/2021, 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADILSON ALVES DA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO DE MORAES ALBERTO - SP235324, NIVALDO SILVA PEREIRA - SP244440-E, RAFAELA PEREIRA LIMA - SP417404, ANDRE ALENCAR PEREIRA - SP378409
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004539-13.2019.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Ciência às partes acerca do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intime-se a CEABDJ/INSS (eletronicamente) a fim de que cumpra a obrigação de fazer no que tange à revisão do benefício, conforme título executivo transitado em julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, exceto nos casos de diminuição ou cancelamento de benefício mais vantajoso eventualmente recebido pela parte autora, ocasião em que este Juízo deverá ser informado, de modo a possibilitar sua intimação para que realize a opção pelo benefício mais vantajoso. Com a revisão do benefício, apresente o INSS os cálculos de liquidação que entender devidos, para fins de execução de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 14 de maio de 2021.