Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: SOARES OLIVEIRA AMBIENTAL EIRELI - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: ERICA MARCONI CERAGIOLI - SP159556, MARIA DA PENHA DE SOUZA ARRUDA - SP73781, GLAUCO AYLTON CERAGIOLI - SP72603 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001122-60.2018.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista
Trata-se de execução fiscal, regularmente processada, em que a parte exequente requereu a extinção por conta do pagamento integral do débito. Decido. Considerando o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Se o caso, cobre-se a devolução da carta precatória e proceda-se ao levantamento de penhora/bloqueio, bem como certifique-se a prolação desta sentença nos autos de eventuais embargos, e, após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 2 de agosto de 2022.