Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA CORREA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCUS ANTONIO COELHO - SP191005
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5009520-65.2018.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos
Trata-se de cumprimento de sentença objetivando a execução de título executivo judicial. O título executivo condenou o INSS a converter o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. Percorridos os trâmites legais, a obrigação foi satisfeita, conforme informação da autarquia (id. 250750483 e 250750494). Instada a se manifestar sobre a integral satisfação do crédito, o exequente requereu a extinção do feito.
Ante o exposto, declaro, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P. R. I. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal