Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O 1. A pedido das partes, determino o sobrestamento desta execução, até que ocorra o julgamento definitivo do TEMA 1.124 STJ. 2.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005316-86.2020.4.03.6110 / 1ª Vara Federal de Sorocaba SUCESSOR: ANGELA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA, P. R. D. S. REPRESENTANTE: ANGELA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA SUCEDIDO: AGNALDO SEBASTIAO DA SILVA Advogados do(a) SUCESSOR: MARCELO BASSI - SP204334, Indefiro o pleito atinente à revisão da pensão por morte dos dependentes do segurado falecido, posto que ultrapassa os limites da decisão exequenda. O processo diz respeito apenas à concessão do benefício ao falecido autor. Seus reflexos nas pensões já concedidas devem ser pleiteados administrativamente ou, se o caso, em nova demanda. 3. Int.