Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ASSIS ALVES DE MATTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: JANAINA DE LIMA GONZALES - SP218744, JAQUELINE DE LIMA GONZALES - SP224768, MARISTELA RISTHER GONCALVES - SP234037
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA (tipo B) No presente feito, houve a plena satisfação da pretensão da parte credora, inclusive dos eventuais honorários, e nada mais há a pugnar. Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, inciso I, c/c art. 925, ambos do CPC/15. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, em razão da preclusão lógica que deriva da manifestação das partes nos autos. Após, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. ROBERTO LIMA CAMPELO Juiz Federal
24ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE JALES CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0001239-29.2010.4.03.6124