Embargos à ExecuçãoCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Embargos à Execução
TRF31° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/12/2016
Valor da Causa
R$ 126.427,75
Órgão julgador
2ª Vara Cível Federal de São Paulo
Partes do Processo
NATHALIA GOMES CARDOSO
CPF
Autor
FELIPE GOMES CARDOSO
CPF
Autor
RELEMIX ELETRONICA LTDA
CNPJ
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
EMGEA
Terceiro
Advogados / Representantes
VICTOR EDUARDO BARBOSA FILIPIN
OAB/SP 188265·CPF·Representa: Autor
PAULO THIAGO VIEIRA DA SILVA FERNANDES
OAB/MG 116482·CPF·Representa: Autor
LUIS ANTONIO DE ARAUJO COELHO
OAB/SP 182827·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
11/04/2022, 15:29
Juntada de certidão
11/04/2022, 15:29
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
EMGEA
Terceiro
CAIXA ECONOMIA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL S/A
Terceiro
CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMIDA FEDERAL
Terceiro
CAIXA
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
Reu
Transitado em Julgado em 17/02/2022
11/04/2022, 15:29
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 16/02/2022 23:59.
17/02/2022, 00:03
Decorrido prazo de FELIPE GOMES CARDOSO em 16/02/2022 23:59.
17/02/2022, 00:03
Decorrido prazo de RELEMIX ELETRONICA LTDA em 16/02/2022 23:59.
17/02/2022, 00:03
Decorrido prazo de NATHALIA GOMES CARDOSO em 16/02/2022 23:59.
17/02/2022, 00:03
Publicado Sentença em 26/01/2022.
08/02/2022, 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
08/02/2022, 22:55
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 28/01/2022 23:59.
01/02/2022, 00:13
Publicado Despacho em 21/01/2022.
31/01/2022, 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
31/01/2022, 06:13
Juntada de Petição de outras peças
27/01/2022, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: RELEMIX ELETRONICA LTDA, FELIPE GOMES CARDOSO, NATHALIA GOMES CARDOSO Advogados do(a)
EMBARGANTE: VICTOR EDUARDO BARBOSA FILIPIN - SP188265, PAULO THIAGO VIEIRA DA SILVA FERNANDES - MG116482, LUIS ANTONIO DE ARAUJO COELHO - SP182827 Advogados do(a)
EMBARGANTE: VICTOR EDUARDO BARBOSA FILIPIN - SP188265, PAULO THIAGO VIEIRA DA SILVA FERNANDES - MG116482, LUIS ANTONIO DE ARAUJO COELHO - SP182827 Advogados do(a)
EMBARGANTE: VICTOR EDUARDO BARBOSA FILIPIN - SP188265, PAULO THIAGO VIEIRA DA SILVA FERNANDES - MG116482, LUIS ANTONIO DE ARAUJO COELHO - SP182827
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SENTENÇA
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0025182-40.2016.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de embargos à execução proposta em face da execução de título extrajudicial n º 00157647820164036100. A parte embargante requereu a desistência da ação - id 55276737 – haja vista a realização de acordo entre as partes. É o breve relatório. Decido. Considerando o pedido de desistência formulado pela parte embargante - id 55276737 -, a ausência de manifestação da CEF, bem como que já houve a extinção da execução de título extrajudicial n º 00157647820164036100, só resta extinguir o feito por perda de objeto. Destarte, ante a perda de objeto, a parte embargante é carecedora desta ação em face da inexistência de interesse processual em sua vertente necessidade, nos exatos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Assim, declaro EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Deixo de condenar em honorários advocatícios, tendo em vista o acordo celebrado, bem como que sequer houve a intimação da parte embargada. Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. P.R.I. C São Paulo, data registrada no sistema pje. Gse