Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO AURELIO DE QUEIROZ PEREIRA DA SILVA - SP210237
EXECUTADO: CELIO DOS SANTOS, CELIO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXECUTADO: NELSON FRESOLONE MARTINIANO - SP67477, RITA DE CASSIA PAULINO COELHO - SP63635 TERCEIRO
INTERESSADO: EDSON OLIVEIRA CARAMORI ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MURILO SILVA GONCALVES - SP385040 S E N T E N Ç A
Intimação - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 1403654-58.1995.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca Vistos em sentença.
Cuida-se de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional em face de Célio dos Santos, objetivando a cobrança dos valores descritos na Certidão de Dívida Ativa n.º 31.530.137-6. Despacho de Id. 39575917 – pág. 123 determinou a expedição de mandado para se constatar se o imóvel transposto na matrícula de nº 10.239, do 2º CRI se encontrava alugado e, em caso positivo, que fosse efetivada a penhora sobre os aluguéis (frutos e rendimentos auferidos pelo usufrutuário/executado) do referido bem. Certidão e auto de penhora e depósito colacionado aos autos no Id. 39575917 – pág. 107-108. Em cumprimento à determinação, os locatários do imóvel realizaram depósitos dos aluguéis em conta à ordem do juízo, sendo parte do valor convertido em renda da União, liberada a meação da esposa do executado consoante determinado nos embargos de terceiro, convertido valor para pagamento das custas processuais e transferido o valor remanescente para a conta do executado. Instada, a exequente requereu a extinção do feito em razão de a dívida em cobrança encontrar-se extinta por cancelamento na seara administrativa (Id. 303439935). Assim, noticiado o cancelamento administrativo do débito exequendo, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com base no artigo 26 da Lei 6.830/80, sem ônus para as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. Cumpra-se. Franca (SP), datada e assinada eletronicamente.