Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LENIRA DE LOURDES ANDRADE Advogados do(a)
AUTOR: MARIANNE HELENA DURVAL SOARES - SP410367, CAROLINA DA SILVA GARCIA - SP233993-A, FABIO GOMES PONTES - SP295848, GLAUCIA CRISTINA CALCA PAULUCCI - SP248979
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tendo em vista o adimplemento da obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do arts. 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, combinados com o art. 52, caput, da Lei n.º 9.099/95. Intimem-se o Ministério Público Federal, se for o caso. Decorrido o prazo recursal, nada sendo requerido, dê-se baixa no sistema. SãO VICENTE, 23 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001137-16.2020.4.03.6141 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente