Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CARMIGNANI AGROPECUARIA LTDA. Advogados dos: LUCIANO RODRIGO MASSON - SP236862, ANA CAROLINA BOARETTO MAISTRO - SP446316 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0004413-43.2000.4.03.6109 / 4ª Vara Federal de Piracicaba Defiro o requerimento da Executada.(ID 246005135) Desconstituo a constrição efetuada nestes autos que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 24.467, conforme Auto de Penhora de folha 94. (ID 245999134) Por consequência, desonero o Senhor CAETANO CARMIGNANI, CPF/MF nº 716.959.908-20, do encargo de depositário. Fica o SENHOR OFICIAL DO PRIMEIRO REGISTRO DE IMÓVEIS DE PIRACICABA – SP., autorizado, ante o pagamento dos emolumentos, a averbar o cancelamento da penhora que incidiu sobre o imóvel de matrícula 24.467. No presente caso, em razão da obrigação ao pagamento dos emolumentos, caberá à parte Executada proceder ao recolhimento devido junto ao registro público acima referido. Intime-se a Executada/interessada acerca desta decisão para que extraia o download desta decisão e das cópias necessárias para as providências cabíveis junto ao CRI competente. No entanto, nada obsta que terceiro interessado requeira o cancelamento da averbação mediante o pagamento dos respectivos emolumentos. Publique-se. Piracicaba, 18 de março de 2022.