Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS CARDOSO DA SILVA, FRANCISCA CECILIA BUENO VACCARI, JOSE ANTONIO STEIN, LUIZ EDUARDO BERBEL DE ROSSI, MARIA ANGELA FERREIRA HAEGELY, MARIA APARECIDA DE PAULA, MARIA APARECIDA GALAZZI, MARIA IMACULADA ZACCARIA MACHADO, MARIA ISABEL ZACCARIA CAMARGO, MARILUCIA FERNANDES DA SILVA, MARIO SERGIO BRUSCHINI, SUELI APARECIDA MARTINS ARMELIN, WALTER SERGIO POZZEBON Advogados do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO URBANO LEITE - SP239732, TANIA MARA CARDOSO URBANO - SP238322
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000299-29.2007.4.03.6105
Vistos, etc. 1. Id 246506085: a presidência do Tribunal Regional Federal noticia que, nos termos da Lei 13.463/2017, os valores originários de ofícios precatórios/RPV mantidos em depósito há mais de dois anos sem movimentação foram estornados e transferidos para a Conta Única do Tesouro. 2. Havendo requerimento de expedição nova requisição, deverá a parte interessada comprovar nos autos a regularidade de cadastro da pessoa física e/ou jurídica perante a Receita Federal. 3. Estando em termos, expeça-se nova requisição de pagamento, dando-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. 4. O ofício requisitório deverá observar as determinações contidas no comunicado 03/2018 UFEP, notadamente quanto à data da conta e o valor requisitado, bem como que a reinclusão ocorrerá uma única vez. 5. Após, transmita-se o ofício requisitório e arquivem-se os autos, com baixa-findo, cabendo ao interessado o acompanhamento junto ao Tribunal acerca do pagamento do ofício requisitório. 6. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 7. Int. Campinas, 22 de março de 2022.